Aracaju (SE), 29 de junho de 2026
POR: Assessoria de Imprensa/Sindisan
Fonte: Sindisan
Em: 12/07/2024
Pub.: 15 de julho de 2024

Nova lei da tarifa social põe em xeque proposta de privatização da DESO e SAAEs

Em Sergipe, cerca de 380 mil famílias de baixa renda deverão entrar no sistema, exigindo reformulação no edital de privatização em andamento

Nova lei da tarifa social põe em xeque proposta de privatização da DESO e SAAEs - Foto: Divulgação

Nova lei da tarifa social põe em xeque proposta de privatização da DESO e SAAEs - Foto: Divulgação

O Governo Federal sancionou no dia 24/6 a Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no país. A nova legislação garante desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda e para ter direito ao benefício, é preciso inscrição no Cadastro Único, ou possuir na família membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida, mais do que justa, visa aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso universal aos serviços básicos de água e esgotamento sanitário. Mas essa importante política pública de inclusão e justiça social põe, também, em xeque o programa de desestatização do Governo de Sergipe que visa privatizar parte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do estado. O leilão para a prestação regionalizada desses serviços já está marcado para 4 de setembro, na Bolsa de Valores de São Paulo.

A sanção da Lei nº 14.898/2024 deve provocar um “freio de arrumação” nesse processo em andamento, visto que a DESO, atual concessionária pública de abastecimento de água do Estado, e os Serviços Autônomos de Água e Esgoto dos municípios de Estância, São Cristóvão e Capela (no de Carmópolis, a tarifa social não é cobrada) devem proceder com a inclusão obrigatória dessas famílias de baixa renda como novos usuários. E não é pouca coisa.

De acordo com dados recentes do Censo do IBGE, atualmente, cerca de 400 mil famílias sergipanas teriam direito à tarifa social (cada família equivale a uma residência ou cliente). Hoje a DESO e os SAAEs têm cadastrados cerca de 20.280 clientes na faixa da tarifa social. Ou seja, algo em torno de 380 mil famílias (95%) ainda estão fora do sistema e deverão ser incluídas para cumprir com o que determina a nova lei federal.

“É preciso lembrar que o Edital de Licitação 01/2024 para a concessão à iniciativa privada da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Sergipe, tem previsão de absorção de até 5% dos usuários de baixa renda. Acima disso, a empresa que ganhar o leilão está autorizada a passar os custos para todos os usuários, inclusive os de baixa renda. Ou seja, terá aumento de tarifa sim, diferente do que o governo Mitidieri vem dizendo, que não teremos aumento tarifário por três anos”, aponta Aécio Ferreira, secretário-geral do SINDISAN, sindicato que congrega os trabalhadores da DESO e dos SAAEs.

Ainda de acordo com o sindicalista, qualquer previsão fora do que determina a Lei 14.898 passa a ser ilegal; portanto, há que se rever o mecanismo dos 5% de limite para os usuários de baixa renda sem impactar no valor das tarifas de todos os usuários, previsto no edital, para beneficiar a empresa ganhadora do certame.

“As regras da nova lei devem estar incorporadas ao processo licitatório em andamento, sob pena de descumprimento total da atual legislação. Sendo assim, no nosso entendimento, o Edital de Licitação 01/2024 deve ser refeito e o leilão do saneamento básico de Sergipe, previsto para o dia 4 de setembro, deve ser suspenso até que todos os cálculos e impactos dos custos financeiros e operacionais relacionados à inclusão dos usuários sergipanos de baixa renda no sistema sejam refeitos e atualizados. Inclusive, estamos acionando a nossa assessoria jurídica neste sentido”, afirma o secretário-geral do SINDISAN.

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