Aracaju (SE), 29 de junho de 2026
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 17/07/2024 às 21:30
Pub.: 18 de julho de 2024

Projeto de Lei garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência

Medida vai beneficiar mais de 4,2 mil famílias e representa renúncia de quase R$ 1 milhão por ano

Projeto de Lei garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência - Foto: Gabriel Jesus

Projeto de Lei garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência - Foto: Gabriel Jesus

O Projeto de Lei 264/2024, de autoria do Governo do Estado, que garante a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) na sessão desta terça-feira, 17. A iniciativa passa a valer a partir de 2025 e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais, e representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos.

O projeto propôs uma emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 264/2024, que altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA. Atualmente, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor igual ou inferior a R$ 70 mil. Com a mudança, veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante.

“Hoje, por exemplo, se uma pessoa adquire um carro no valor de R$ 100 mil, ela tem que recolher o IPVA integralmente, ou seja, R$ 2,5 mil. Agora, ela vai pagar apenas sobre os R$ 30 mil, o que corresponde a R$ 750. É uma economia muito grande e que vai trazer um alívio para o orçamento de milhares de família”, explica o secretário em exercício da Fazenda, Laércio Marques.

Procedimento

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico.

“Esse era um antigo pleito das pessoas com deficiência e que com muita sensibilidade o Governo do Estado conseguiu atender. É uma medida extremamente importante, que vai estimular a aquisição e manutenção de veículos por essas pessoas, possibilitando mais conforto em seu dia a dia”, destaca o líder do Governo na Alese, o deputado Cristiano Cavalcante.

O Projeto de Lei também extinguiu os débitos de IPVA decorrentes de veículos de duas rodas de até 50 cilindradas cujos fatos geradores tenham ocorrido até a publicação desta lei.

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