Aracaju (SE), 04 de novembro de 2024
POR: Karla Pinheiro
Fonte: OAB Sergipe
Em: 18/10/2024
Pub.: 18 de outubro de 2024

Decisão da Justiça Federal mantém eleições virtuais na OAB/SE

Decisão da Justiça Federal mantém eleições virtuais na OAB/SE - Imagem: OAB Sergipe

Decisão da Justiça Federal mantém eleições virtuais na OAB/SE - Imagem: OAB Sergipe

A Justiça Federal de Sergipe indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve a modalidade 100% on-line para a realização das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), marcada para o dia 19 de novembro, conforme autorizado pelo Provimento 222/2023 do Conselho Federal e Resolução nº 07 da OAB/SE, publicada em julho de 2024.

O pedido, que foi impetrado por uma advogada, solicitava à Justiça a retomada das eleições presenciais através da urna eletrônica, alegando falta de segurança no processo eleitoral da instituição. Na decisão, o juiz federal Edmilson Pimenta indeferiu a liminar por entender que a modalidade on-line e a empresa contratada oferecem segurança necessária à advocacia e ao pleito.

“A segurança da eleição online é garantida por votos criptografados, o que impossibilita a sua adulteração, além de permitir a verificabilidade individual, pelo eleitor, e universal por auditoria externa. Assim, o objetivo da eleição online é dar maior legitimidade e representatividade à chapa eleita, além da diminuição dos custos com a logística do pleito, a neutralização do assédio praticado na boca de urna, possibilitando uma maior participação da advocacia e um processo mais célere, inclusive evitando as filas”, diz o magistrado na decisão.

O juiz entendeu ainda que a modalidade on-line para a eleição da OAB/SE, assim como já acontece em outras seccionais, é uma conquista para advocacia. “Assim, vê-se que as eleições online são um marco para a OAB/SE e representam um avanço significativo no processo eleitoral da instituição, promovendo a participação ativa de toda advocacia sergipana”.

A decisão da Justiça Federal confirma a transparência e legitimidade da eleição on-line na OAB/SE, tendo em vista que reafirma a plena legalidade, transparência, integridade e confiabilidade do modelo de votação on-line, além de chancelar a segurança e a auditabilidade do sistema disponibilizado pela empresa credenciada pelo Conselho Federal da OAB, que inclusive, realizará as eleições em outros 15 (quinze) Conselhos Seccionais.

Eleições on-line

Essa é a primeira vez que a OAB/SE irá realizar uma eleição 100% on-line. Além da seccional Sergipe, outros 15 estados escolherão as suas diretorias e conselheiros para o triênio 2025-2027 de forma virtual.

O voto on-line ocorre remotamente através de uma plataforma de votação virtual e os advogados e advogadas poderão votar de qualquer lugar, através do seu tablet, celular ou computador conectado à internet. A OAB/SE irá disponibilizar à advocacia 12 pontos fixos de votação distribuídos em todo Estado, que irão funcionar durante o horário da eleição.

O voto online conta com sistema de segurança, com fatores avançados de autenticação e, assim como as urnas eletrônicas, é protegido por assinatura digital e criptografia, o que impede qualquer tentativa de invasão e corrupção.

A empresa responsável pela condução da eleição on-line da OAB/SE deste ano é a Webvoto, empresa brasileira, com mais de 10 anos de mercado, especializada em votação eletrônica de diversas instituições e órgãos de classe. Em 2021 a empresa realizou a votação on-line das seccionais do Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Último dia para regularização da anuidade

Um dos requisitos para exercer o voto é estar adimplente com a anuidade até o dia 18 de outubro de 2024. A OAB/SE vem divulgando em suas redes sociais e na imprensa sergipana que a advocacia precisa estar adimplente com a anuidade para exercer o direito de voto, inclusive quanto ao exercício 2024.

A anuidade pode ser paga pelo site da OAB/SE ou mediante comparecimento presencial na sede da instituição.


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