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Aracaju (SE), 30 de janeiro de 2025
POR: Gabriel Damásio
Fonte: Ascom Unit
Em: 30/01/2025 às 09:05
Pub.: 30 de janeiro de 2025

Direitos de pacientes com câncer ainda são bastante desconhecidos

A Constituição e outras leis garantem uma série de direitos às pessoas que fazem tratamento oncológico, incluindo benefícios e isenções de impostos; muitas pessoas e até instituições ainda não sabem destes direitos

Uma das leis determina que o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS e inclua a cobertura de exames, diagnósticos, medicamentos e outros procedimentos - Foto: Arthuro Paganini/Secom-SE

As pessoas que enfrentam o câncer têm uma série de direitos e benefícios garantidos em lei, como forma de assegurar tanto o acesso à saúde quanto à subsistência social e econômica, através de benefícios financeiros, acesso ao trabalho e isenção de impostos. Estes direitos, no entanto, ainda são desconhecidos até nas próprias instituições públicas e empresas privadas que deveriam assegurar o cumprimento destes direitos, o que acaba se desdobrando em uma série de ações judiciais. Por outro lado, os direitos do paciente oncológico ainda são igualmente desconhecidos pela maioria da população em geral, que muitas vezes não se atenta a reivindicá-los junto às instituições, empresas e órgãos públicos - que também desconhecem estes direitos. 

“Isso pode ocorrer por vários motivos, a exemplo da falta de informação adequada e complexidade das leis e benefícios envolvidos. As instituições de saúde, como o SUS [Sistema Único de Saúde] ou os planos de saúde, muitas vezes não fornecem essas informações de forma clara ou acessível, além do fato de a burocracia também ser, possivelmente, um empecilho para o acesso a esses direitos”, avalia a advogada e professora Gabriela de Menezes, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).

Ela defende a adoção de medidas para ampliar o conhecimento da população e efetivar o respeito aos direitos desses pacientes com câncer. Elas incluem a divulgação de cartilhas e vídeos explicativos sobre os direitos e como acessá-los, além da realização de parcerias entre órgãos públicos, planos de saúde e instituições financeiras. “Deve haver ainda a simplificação de processos burocráticos, permitindo a esses pacientes o acesso aos benefícios e tratamentos através de plataformas online ou centros de atendimento especializados para pacientes com câncer, por exemplo, cujas informações sejam centralizadas”, orienta.

Os principais direitos

Entre os principais direitos garantidos aos pacientes oncológicos, está o do acesso rápido ao tratamento completo e adequado. A chamada “Lei dos 60 Dias” (12.732/2012) estabelece que, após o recebimento do diagnóstico, o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS. Já o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), aprovado e sancionado em 2021, promove condições de igualdade e torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer. 

“Esse tratamento inclui diagnóstico, medicamentos, quimioterapia, e outros tratamentos. O SUS também é responsável pela cobertura de consultas médicas e exames necessários. A pessoa com câncer tem o direito de obter certos medicamentos gratuitos para o tratamento da doença, fornecidos pelo SUS. Em muitos casos, o paciente oncológico tem direito a acompanhante durante o tratamento, seja no hospital ou durante consultas, para que receba todo o suporte emocional e físico necessários e imprescindíveis”, cita Gabriela. 

A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) garante o recebimento do benefício do auxílio-doença pelo período em que o paciente com câncer estiver impossibilitado de trabalhar, desde que por mais de 15 dias consecutivos. Ele também tem o direito à licença médica ou afastamento do trabalho para o tratamento da doença, período pelo qual esse paciente pode receber o auxílio-doença da Previdência Social. A doença deve ser comprovada através de exames médicos e laudos que atestem a incapacidade para o exercício das atividades laborais. E se não houver incapacidade para o trabalho, a lei garante que o paciente oncológico tem o direito de continuar em seu emprego. 

Quanto aos impostos, o paciente oncológico pode ser isento de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre a compra de medicamentos e produtos relacionados ao tratamento, como quimioterápicos, além do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em alguns estados. Ele também têm direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos recebidos em algumas situações específicas, conforme a Lei nº 7.713/1988, que trata da isenção para pessoas com doenças graves, incluindo o câncer. 

Segundo a professora, existem outras normas específicas que tratam do acesso à licença para tratamento de saúde, à isenção de impostos em alguns casos e a facilidades em financiamentos, entre outros benefícios. “Esses direitos buscam diminuir o impacto da doença, que pode afetar não apenas a saúde, mas também a vida financeira e profissional do paciente”, diz Gabriela, acrescentando que todas estas leis se fundamentam nos artigos 5, 6 e 196 da Constituição Federal de 1988, os quais garantem o direito ao trabalho e à saúde para todos. 

E se for negado? 

Cada paciente oncológico e seus familiares podem tentar assegurar esses direitos pela via administrativa, em contatos diretos com as gestões dos órgãos responsáveis. Mas caso haja alguma negativa ou dificuldade, ele pode recorrer à Justiça, através de um advogado especialista ou da Defensoria Pública. Neste caso, ele precisa apresentar documentos que comprovem a necessidade do direito pleiteado. 

O principal deles é um laudo médico que comprova o diagnóstico, especificando o tipo de câncer e a fase da doença. De acordo com a professora, o laudo é fundamental para qualquer ação relacionada ao tratamento, benefícios ou isenção de impostos. Também devem ser juntados relatórios e exames médicos, documentos pessoais (comprovante de residência, RG, CPF); comprovantes de negativa de direitos (cartas, e-mails ou protocolos); e carteirinha do plano de saúde, além de comprovantes de renda e declaração de pobreza, (se houver a necessidade da assistência jurídica gratuita). 


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