Flutuante 1100 por 284 - 970X250
Aracaju (SE), 30 de janeiro de 2025
POR: Danniel Alves Costa, presidente da OAB/SE
Fonte: Ascom OAB/SE
Em: 30/01/2025 às 15:57
Pub.: 30 de janeiro de 2025

Resolução nº 591/2024 do CNJ | A Voz da advocacia não pode ser calada

Danniel Alves Costa, presidente da OAB/SE - Foto: Ascom OAB/SE

O direito às sustentações orais é um pilar essencial da advocacia, uma prerrogativa fundamental que assegura o contraditório, a ampla defesa e a participação ativa dos advogados e advogadas no Sistema de Justiça. No entanto, a Resolução nº 591/2024, recentemente editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representava um retrocesso sem precedentes ao restringir esse direito, substituindo a sustentação oral em tempo real por gravações de vídeo ou áudio.

A OAB Nacional foi assertiva ao classificar essa medida como um verdadeiro “ataque contra a cidadania”. E não poderia ser diferente. Essa resolução não apenas esvaziava o papel da advocacia no processo judicial, mas também comprometia a própria essência da justiça. Ao impor um modelo artificial de participação, reduzindo a presença dos advogados e advogadas a meros registros eletrônicos, a decisão comprometia a dinâmica dos julgamentos e feria o direito à ampla defesa.

A advocacia se mobilizou! Essa luta foi intensa e exigiu unidade da classe em todo o Brasil. Desde o lançamento do Movimento Nacional em Defesa da Sustentação Oral, a OAB/SE se uniu a outras seccionais para reverter essa decisão absurda. A mobilização se espalhou pelo país, reafirmando nosso compromisso com uma justiça transparente e acessível.

E a luta trouxe resultados! Após a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, suspendeu os prazos de implementação da Resolução nº 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 3 de fevereiro, a norma foi questionada pela OAB, que demonstrou como sua implementação afetaria negativamente o pleno exercício da profissão e os direitos dos cidadãos.

Barroso reconheceu a necessidade de revisão e afirmou que a resolução buscava generalizar parâmetros de publicidade e transparência, mas que a prerrogativa da advocacia deveria continuar sendo respeitada. O CNJ concedeu um prazo de adaptação para os tribunais, reforçando que a sustentação oral presencial segue assegurada.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão como uma grande vitória da advocacia, destacando que o compromisso da Ordem segue sendo a defesa intransigente da profissão e da cidadania. Ele enfatizou que essa não foi uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente.

Não podemos nos acomodar! A história mostra que a defesa das prerrogativas da advocacia é uma luta diuturna. A OAB permanecerá vigilante para garantir que os tribunais não restrinjam a sustentação oral e que nenhuma medida semelhante seja imposta sem o devido debate com a advocacia.

Faço aqui um chamamento à advocacia de Sergipe e a todos os cidadãos que acreditam na justiça como um direito inalienável. A restrição da sustentação oral não prejudicaria apenas os advogados e advogadas, mas a todos aqueles que dependem da advocacia para ter acesso à justiça. A luta é contínua! A justiça não pode ser transformada em um ambiente impessoal e desprovido de contraditório real. A voz da advocacia é a voz da sociedade, e essa voz não será silenciada.


Tenha o Click Sergipe na palma da sua mão! Clique AQUI e confira as últimas notícias publicadas.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Entrar no Canal

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação