Sergipe Tem: Lei de Registro de Bens Imateriais e Programa Estadual de Patrimônio Imaterial
A Lei Ordinária nº 9.088/2022 aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe e o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial. O objetivo é valorizar e preservar o patrimônio cultural do estado de Sergipe.
De acordo com a lei, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe deve ser efetuado em quatro livros: Livro de Registro dos Saberes, onde devem ser inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de Registro das Celebrações, onde devem ser inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; Livro de Registro de Formas de Expressão, onde devem ser inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas, audiovisuais e lúdicas e Livro de Registro dos Lugares, onde devem ser inscritos santuários, praças, mercados, feiras e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.
O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial é um instrumento legal que reconhece, preserva e valoriza o patrimônio imaterial do estado; composto por bens que contribuíram para a formação da sociedade sergipana que inclui saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão e lugares .
O Programa Estadual do Patrimônio Imaterial foi criado pelo Decreto 30.227, aprovado em maio de 2016 e elaborado no âmbito da Diretoria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Dphac).
Patrimônio Imaterial são as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; as celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).