Professores se aposentam mais cedo? Entenda os motivos e as novas regras
A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de tempo de contribuição para professores e professoras

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor com a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, algumas alterações passaram a valer, incluindo diminuição da exigência de idade mínima para se aposentar de professores e professoras de diversas modalidades de ensino no Brasil. Assim, os docentes que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13/11/2019, passaram a ter que cumprir essa exigência. A mudança se dá pelo reconhecimento das condições específicas da profissão, como o desgaste físico e emocional da carreira docente.
As diretrizes também abrangem outras funções ligadas à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), como direção, coordenação, orientação pedagógica, supervisão, planejamento e orientação educacional.
Regras atuais para aposentadoria dos professores
As novas regras para aposentadoria dos docentes estabelecem os seguintes critérios:
Rede privada: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Ambos devem ter ao menos 25 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério.
Rede pública: também exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é necessário ter ao menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
As regras para aposentadoria de professores são diferentes de outras profissões. No caso de mulheres, por exemplo, além das regras específicas para educadores, existe a aposentadoria por idade mulher que permite o acesso ao benefício com requisitos distintos. Enquanto, o RGPS exige o cumprimento de 65 anos de idade para os homens e 62 para mulheres (na aposentadoria por idade), professores e professoras têm que atingir 5 anos de idade a menos.
Regras de transição
Para os profissionais que já estavam em atividade antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição, sendo elas:
Regra dos pontos: a pontuação é calculada somando a idade do tempo de contribuição. É necessário atingir 87 pontos para mulheres e 97 para homens em 2025, com aumento de um ponto por ano até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Regra da idade progressiva: essa regra estabelece que, além do tempo mínimo de contribuição, 25 anos para mulheres e 30 para homens, é necessário atingir uma idade mínima que aumenta progressivamente. Desde 2020, a idade exigida é de 6 meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Regra do pedágio de 100%: o pedágio refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que falta para atingir 25 anos de contribuição para mulher e 30 para homens. Para mulheres, exige-se 25 anos de contribuição, idade mínima de 52 anos, com pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar 25 anos. Para homens, são exigidos 30 anos de tempo de contribuição, idade mínima de 55 anos, e pedágio de 100% sobre o tempo restante.
Documentos necessários para aposentadoria
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, os profissionais do ensino devem reunir uma série de documentos que comprovem o tempo de contribuição e o exercício efetivo no magistério, para garantir que o processo seja analisado com mais agilidade pelo INSS ou pelo órgão competente, entre os documentos exigidos estão:
- documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF;
- carteira de trabalho ou documentos que comprovem os vínculos empregatícios;
- declaração de tempo efetivo exercício no magistério, indicando as funções exercidas e o período, emitido pela instituição de ensino;
- certidão de tempo de contribuição (CTC), fornecida pelo órgão empregador;
- formulários específicos exigidos pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência (no caso de servidores), preenchidos e assinados.
Manter essa documentação organizada ao longo da carreira ajuda a evitar atrasos ou necessidades de revisões no momento da solicitação da aposentadoria.