Justiça do Trabalho: pauta defendida pela OAB/SE é aprovada por unanimidade em Brasília
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acatou o pedido da OAB/SE e aprovou, por unanimidade, na última segunda-feira, 16, a proposição de ingresso do Conselho Federal como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1389) com a finalidade de defender, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude na contratação civil de prestação de serviços.
Na sessão ordinária de abril deste ano, o Conselho Seccional da OAB/SE aprovou o encaminhamento de pedido de providências do Conselho Federal suscitando a atuação da OAB para defender a competência da Justiça do Trabalho, pleito que foi apresentado pela Comissão de Direito Sociais e Segurança da OAB/SE.
O ofício solicitando a atuação do Conselho Federal foi enviado ao órgão superior, pedindo medidas urgentes diante da recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, no âmbito do ARE nº 1.532.603-PR, relacionada ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF. Entre os pedidos, está a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo um eventual pedido de ingresso como amicus curiae na questão.
O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, destacou que a decisão do STF afronta de maneira direta e preocupante à competência constitucional da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal. O presidente entende que essa mudança pode comprometer o equilíbrio do Poder Judiciário e afetar os direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros.
“Alterar a competência da Justiça especializada, mesmo que por uma decisão individual e provisória, gera insegurança jurídica, enfraquece a atuação da advocacia trabalhista e prejudica décadas de avanços na proteção das relações de trabalho e na dignidade dos trabalhadores deste país”, afirmou.
Conselho Pleno
A secretária-geral do CFOAB, Rose Morais, ressalta que o tema afeta diretamente pilares constitucionais como a valorização do trabalho, a justiça social e o acesso à justiça especializada. Sua defesa foi fundamental para que o conselho federal aprovasse a iniciativa por unanimidade.
O relator da matéria, conselheiro federal Eduardo Alves Marçal (MT), reafirmou a importância jurídica, econômica e social do Tema 1389, que impacta diretamente os direitos dos trabalhadores e o equilíbrio das relações laborais, especialmente em um momento de profundas transformações no mundo do trabalho.
“Trata-se de um debate que transcende contornos meramente processuais e alcança princípios e fundamentos constitucionais da maior envergadura, tais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e a efetividade dos direitos sociais”, afirmou Marçal.
Ele também destacou que a OAB deve atuar para que seja reafirmada a orientação de que, considerando a natureza da causa (relacionada ao vínculo de trabalho, mesmo que travestida de relação civil), a Justiça do Trabalho é a instância competente para analisar o vínculo e possíveis fraudes.