Inteligência artificial potencializa pornografia de vingança com vídeos falsos divulgados na internet, alerta Polícia Civil
Tanto o compartilhamento de vídeos verdadeiros, quanto de material falso é crime; investigações também visam a identificação dos autores para proteger as vítimas

Entre as formas de violência doméstica ou em razão de gênero, está a pornografia de vingança, que consiste na divulgação, sem consentimento, de imagens ou vídeos íntimos com o objetivo de chantagear ou atingir emocionalmente e socialmente a vítima. A prática, que é considerada crime, teve a gravidade amplificada também com o uso da inteligência artificial (IA), conforme alerta a Polícia Civil de Sergipe, que, neste ‘Agosto Lilás’ tem reforçado as ações preventivas e repressivas de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito da campanha ‘Rompa o Ciclo' também na internet.
A pornografia de vingança, conforme evidencia a delegada da Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis de Nossa Senhora do Socorro (DEAGV), Lorena Rocha, é uma das formas mais graves de violência contra a mulher. “A pornografia de vingança é uma forma muito cruel de violência em razão de gênero e tem um poder muito forte contra a dignidade e a intimidade da mulher”, evidenciou.
IA e pornografia de vingança
Embora a pornografia de vingança seja mais conhecida como a divulgação de vídeos íntimos gravados durante o relacionamento, por exemplo, a inteligência artificial também passou a ser utilizada para a prática do crime. “As chamadas deep fakes se caracterizam pela criação de vídeos que parecem ser reais, mas que na verdade nunca aconteceram. Porém, para quem vê, parece ser de fato real”, explicou a delegada Lorena Rocha.
Penalidade
Diante da gravidade do crime, a prática de pornografia de vingança passou a ser tipificada com pena de um a cinco anos. “Em 2018, houve uma alteração no Código Penal, que passou a prever o crime específico de divulgação de cenas de intimidade e de conteúdos de teor sexual da vítima, que antes poderia até ser punido em outros âmbitos, porém, com a nova legislação, passou a existir o próprio crime em si”, ressaltou a delegada.
Já em 2025, a legislação passou a contemplar também a previsão dos usos de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico no âmbito da pornografia de vingança, conforme acrescentou Lorena Rocha. “Justamente em razão dessa divulgação de imagens que, embora não representem um fato real, ainda assim causam dano emocional às vítimas”, completou a delegada integrante da DEAGV.
Denúncias
Com a efetiva divulgação ou apenas diante de uma ameaças é essencial que as vítimas procurem o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), as DEAGVs ou qualquer outra delegacia da Polícia Civil para o registro do boletim de ocorrência. As vítimas também podem solicitar junto às redes sociais e aplicativos a remoção de material de pornografia de vingança. Informações e denúncias também podem ser repassadas à polícia pelo Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo é garantido.