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Aracaju (SE), 14 de maio de 2026
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 14/05/2026 às 14:05
Pub.: 14 de maio de 2026

MPF obtém decisão que fixa prazo de 60 dias para regularização de quadro de profissionais de saúde em Sergipe

Decisão exige ainda cronograma para substituição de contratos temporários da Fundação Hospitalar de Saúde por servidores concursados

MPF obtém decisão que fixa prazo de 60 dias para regularização de quadro de profissionais de saúde em Sergipe - Foto: Felipe Goettenauer/SES

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) cumpram, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, todas as obrigações pendentes de um acordo judicial firmado em fevereiro de 2024. O compromisso, assumido voluntariamente pelo estado e pela FHS, foca na regularização do quadro de pessoal, por meio da substituição de vínculos temporários por profissionais aprovados em concurso público.

Para garantir o cumprimento da sentença, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 2 mil. Além disso, a decisão ressalta que o desrespeito ao novo prazo poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, o que sujeitaria os réus a uma multa adicional de até 20% sobre o valor da causa.

Obrigações e prazos – A sentença detalha uma série de medidas que devem ser adotadas pelos gestores estaduais, principalmente:

  • PCCV/Saúde (15 dias): O estado deve informar sobre a abertura de crédito orçamentário ou o envio de projeto de lei para a ampliação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV);

  • Cronograma (20 dias): Deve ser apresentado, pela FHS e pelo Governo do Estado, um plano detalhado, com datas e responsáveis, para a substituição dos profissionais temporários;

  • Transparência (20 dias): A FHS precisa comprovar a situação funcional dos profissionais que pediram desligamento e de outros contratados sem processo seletivo, de maneira individualizada, além de apresentar os termos de rescisão.

O secretário de estado da saúde e a diretora-geral da FHS serão intimados pessoalmente para comprimento da decisão judicial. Caso a omissão persista, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) será informado para apurar a responsabilidade administrativa dos gestores.

O caso – A atuação do MPF se intensificou após o órgão detectar que a Secretaria de Estado da Saúde pretendia desligar profissionais temporários antes mesmo da nomeação dos concursados. Houve o entendimento de que essa medida colocava em risco o atendimento à população e poderia abrir brecha para a terceirização irregular via Organizações Sociais (OSs), o que violaria o acordo judicial vigente.

Anteriormente, o estado de Sergipe tentou suspender a obrigação de substituir os funcionários no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas o recurso foi negado. Naquela ocasião, o Tribunal reforçou que os gastos com pessoal do estado estavam dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impedimento financeiro para a regularização do quadro.

O objetivo da ação do MPF é regularizar o trabalho na saúde pública sergipana, que há anos é gerida por meio da FHS, uma entidade em processo de extinção. Com a transição para o modelo de servidores efetivos, o MPF busca evitar o colapso do atendimento hospitalar e garantir que os princípios constitucionais da administração pública sejam respeitados em benefício dos cidadãos que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Número do processo: 0802992-42.2014.4.05.8500.
Consulta processual.

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