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Aracaju (SE), 30 de outubro de 2025
POR: Mayusane Matsunae
Fonte: TCE Sergipe
Em: 30/10/2025
Pub.: 30 de outubro de 2025

MPC-SE solicita ao TCE edição de resolução que discipline execução de emendas parlamentares estaduais e municipais

MPC-SE solicita ao TCE edição de resolução que discipline execução de emendas parlamentares estaduais e municipais - Foto: Marcelle Cristine/TCE Sergipe

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) requereu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a edição de resolução que discipline a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais com critérios de transparência e rastreabilidade. A solicitação foi apresentada pelo procurador-geral Eduardo Côrtes durante sessão do colegiado desta quinta-feira, dia 30. 

A solicitação do MPC-SE foi feita para atender as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF – sob a relatoria do ministro Flávio Dino. De acordo com o instrumento de constitucionalidade, os entes subnacionais devem adotar o mesmo padrão de transparência e rastreabilidade estabelecido pela União para as emendas parlamentares.

A determinação do STF estabelece que os Tribunais de Contas devem fiscalizar e promover a adequação dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares ao modelo federal, assegurando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026.

Execução condicionada

Durante a sessão, o procurador-geral ressaltou que um dos pontos centrais da decisão determina que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais e vereadores somente poderá iniciar em 2026 após a demonstração, pelos governos estaduais e prefeituras, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo dispositivo da Constituição Federal – artigo 163-A.

O dispositivo, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, determina que União, estados, Distrito Federal e municípios disponibilizem suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados.

Prazo

Em decisão complementar, no dia 27, o ministro Flávio Dino estabeleceu que os atos normativos sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, editados por cada um dos Tribunais de Contas dos Estados, devem ser enviados ao relator até 31 de dezembro de 2025. 

Pedidos 

Diante da determinação do STF, o MPC-SE requereu:  

Edição de Resolução: A elaboração de norma disciplinando a forma de execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com fixação de critérios de transparência e rastreabilidade em conformidade com o modelo federal estabelecido na Lei Complementar nº 210/2024, com comunicação ao ministro Flávio Dino no prazo determinado. 

Expedição de Ofício Circular: O envio de comunicado conjunto TCE e MPC-SE aos órgãos estaduais e municipais, incluindo o governador do estado, presidente da Assembleia Legislativa, procurador-geral do estado, Secretaria de Estado da Transparência e Controle, prefeitos, presidentes de câmaras municipais, procuradorias e controladorias municipais. 

Na solicitação, o MPC-SE reforça que o ofício circular deverá alertar que as emendas parlamentares aprovadas pelos parlamentares estaduais e municipais somente poderão ter sua execução iniciada em 2026 após a demonstração, pelo governo estadual e pelos municípios, perante o TCE, de que estão cumprindo o comando constitucional de transparência e rastreabilidade. 

Após a exposição do representante do MP de Contas, a presidente do TCE, conselheira Susana Azevedo, acatou a solicitação e informou que os encaminhamentos serão feitos.


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