MPC-SE alerta prefeitos para garantia de direitos de professores e realização de concurso antes de exoneração de aposentados
O SINTESE procurou, mais uma vez, o Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) para intervir junto a prefeitos e prefeitas que estão exonerando professoras e professores aposentados sem analisar os casos individualmente e sem garantir direitos. “Tudo tem sido feito desrespeitando os professores, sem informações, sem análise. Um processo de exoneração não pode se dar de qualquer jeito”, criticou Roberto Silva, presidente do SINTESE.
O procurador-geral de Contas, Eduardo Côrtes, emitiu então, no dia 1º de setembro deste ano, o ofício-circular 06/2025, endereçado a prefeitos e prefeitas, reforçando a necessidade de se cumprir rigorosamente as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), que constam no ofício 0048/2025/Ditec/GP, da Casa de Contas.
“Apesar de o ofício do Tribunal de Contas ter sido publicado em junho, as gestões municipais estão exonerando professores a esmo, sem avaliar a situação individualmente, sem garantir direitos, sem garantir a continuidade do serviço prestado à população. A cada dia fica mais nítido que os gestores públicos não se importam com o trabalhador e com a sociedade”, disse Roberto.
Uma das orientações que constam no ofício do TCE-SE, está a necessidade de se avaliar individualmente os casos. “Há a possibilidade de o professor ou professora ter se aposentado de um vínculo e continuar trabalhando por um outro. Há contextos jurídicos em que ele pode continuar trabalhando na rede municipal de ensino, mesmo aposentado, e não atentar a isso é desrespeitar um trabalhador que durantes anos prestou serviços à sociedade, à comunidade de sua cidade”, informou Roberto.
“A maldosa Reforma da Previdência, aprovada no governo Bolsonaro criou o dispositivo que permite essas exonerações, mas ela não pode se dar de forma unilateral, como vem sendo feito”, disse o presidente. “A exoneração tem um impacto direto e mordaz na vida do trabalhador, na vida financeira do trabalhador e isso não pode se perder de vista. A exoneração precisa respeitar integralmente os direitos dos trabalhadores e as determinações do Tribunal, garantindo a continuidade dos serviços, realizando concursos, entre outros pontos”, destacou Roberto, lembrando que, como consta no ofício 0048/2025/Ditec/GP do TCE-SE, “Os municípios devem informar ao servidor, antes da efetivação da exoneração ou declaração de vacância, o valor das verbas trabalhistas pendentes, tais como: férias não gozadas, décimo terceiro salário proporcional e outros direitos legalmente devidos”. Como tem denunciado o presidente do SINTESE, “os municípios estão exonerando sem aviso, sem cálculo e sem direito à defesa”.
Além disso, o ofício também determina que “Os municípios devem priorizar a realização de concursos públicos para preenchimento das vagas decorrentes dos desligamentos, especialmente para cargos de educação e saúde” para que não haja descontinuidade na prestação do serviço à população. “Alunos e alunas não podem ficar sem aulas, a população não pode ficar sem atendimento nas unidades de saúde. As exonerações, sem atenção a esses pontos, vão trazer caos à sociedade, mais especificamente à parte da população que mais precisa dos serviços públicos”, afirmou Roberto.
Conforme destaca o procurador-geral de Contas, Eduardo Côrtes, no ofício-circular 06/2025, a atenção às orientações do TCE-SE “constitui medida essencial para preservação do erário e prevenção de litígios judiciais onerosos, evitando passivos financeiros (…), visa prevenir a precarização dos serviços públicos essenciais, seja através da descontinuidade do semestre letivo no caso da educação, seja por contratações temporárias inadequadas e sucessivas”.
“É preciso que as gestões municipais tenham responsabilidade com a população, com seus profissionais e com o erário público. Não podemos admitir haja desrespeitos a direitos básicos, como os trabalhistas, como o acesso à saúde e à educação. Seguimos firmes na luta em defesa da educação e do trabalhador”, afirmou Roberto.
Clique abaixo e confira os documentos do TCE-SE e do MPC-SE: