Aracaju (SE), 24 de julho de 2026
POR: José Hunaldo Santos da Mota e Matheus Brito Meira
Fonte: PGM
Em: 23/07/2026 às 17:07
Pub.: 24 de julho de 2026

Após 70 anos de disputa territorial, o futuro da zona de expansão será decidido pelo povo :: Por José Hunaldo Santos da Mota e Matheus Brito Meira

José Hunaldo Santos da Mota e Matheus Brito Meira*

Após 70 anos de disputa territorial, o futuro da zona de expansão será decidido pelo povo - Foto: PGM

A histórica disputa territorial entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão, centrada na denominada Zona de Expansão, ganhou um capítulo decisivo que abre caminho para uma solução pacífica e democrática. Após mais de sete décadas de indefinição e de administração fática ininterrupta pela capital sergipana, o cenário de impasse judicial finalmente encontrou uma rota de superação. A promulgação da Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026, que regulamenta o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, trouxe os critérios necessários para o desmembramento e a incorporação de áreas municipais, elegendo o plebiscito como o instrumento soberano de decisão popular.

O grande catalisador dessa nova fase foi a postura pragmática e colaborativa adotada pelo Município de Aracaju. Em audiência realizada no dia 30 de junho de 2026, perante o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, nos autos do processo nº 0005864-05.2010.4.05.8500, em fase de cumprimento de sentença, as administrações da capital e de São Cristóvão alcançaram um consenso histórico.

Diante da resistência de São Cristóvão em aceitar o ponto P3 como marco de conciliação, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa Santos Bezerra, concordou em adotar o Ponto 6 como referência geográfica para a fixação dos limites territoriais (processo nº 0005864-05.2010.4.05.8500). Essa concessão estratégica foi fundamental para definir o polígono e as coordenadas da área em litígio, cumprindo a exigência contida no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 230/2026, que impõe a identificação atualizada e georreferenciada das divisas intermunicipais. Com essa atitude, Aracaju retirou o peso da decisão das mãos do Judiciário e pavimentou a estrada para que o povo decida seu próprio destino.

Com a definição técnica dos limites territoriais superada em juízo (processo nº 0005864-05.2010.4.05.8500), a responsabilidade e o protagonismo do processo migram agora para o Poder Legislativo estadual. Conforme estabelece o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 230/2026, a iniciativa do processo de desmembramento e incorporação compete privativamente à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE).

Cabe à ALESE iniciar formalmente o processo legislativo e tomar as providências indispensáveis para a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM). Este estudo técnico é condição prévia para a convocação da consulta popular e deve, nos termos do artigo 3º, inciso III, da referida lei complementar, avaliar os impactos urbanísticos e sociais, considerando obrigatoriamente a identidade e o sentimento de pertencimento da população residente. A atuação célere e comprometida dos parlamentares sergipanos é urgente para dar andamento às audiências públicas e aos levantamentos necessários, assegurando que o rito legal seja rigorosamente cumprido.

A realização do plebiscito representa a aplicação prática do princípio da dignidade da pessoa humana e da soberania popular. A Zona de Expansão de Aracaju não é apenas uma porção de terra nua; trata-se de um espaço humanizado onde milhares de cidadãos construíram suas vidas, suas identidades e dependem dos serviços públicos estruturados pela capital ao longo de setenta anos. 

O plebiscito, a ser organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral sob a fiscalização da ALESE, garantirá que as coordenadas geográficas homologadas em juízo (processo nº 0005864-05.2010.4.05.8500) sejam submetidas ao crivo democrático dos moradores de ambas as cidades. A Assembleia Legislativa de Sergipe tem em mãos a oportunidade histórica de liderar esse processo de pacificação social, transformando um antigo litígio judicial em um exemplo de cidadania e respeito à vontade soberana da população aracajuana.

*José Hunaldo Santos da Mota, Procurador Geral do Município de Aracaju e Matheus Brito Meira, Procurador do Município de Aracaju

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