Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2024
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Pub.: 07 de julho de 2016

PRE/Sergipe pede o imediato afastamento de Luciano Bispo do cargo deputado estadual

A petição foi protocolada nesta quarta-feira, 6 de julho, nos autos do processo nº 205-86.2016.6.25.0000, no qual o deputado pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mantenha-o no cargo até o julgamento.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) o imediato cumprimento da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, que determinou o afastamento de Luciano Bispo do cargo de deputado estadual. Além do afastamento de Bispo, o TRE também deve adotar todas as medidas necessárias ao pleno cumprimento da decisão do TSE.

Segundo a procuradora regional eleitoral em Sergipe, Eunice Dantas, “nada mais pode ser modificado da decisão do ministro Gilmar Mendes. Resta agora ao TRE adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão do TSE. Se não o fizer, pode incorrer em risco de invasão na instância superior.”

Na atual petição, a PRE/SE também quer a atualização do sistema de candidaturas e a retotalização dos votos, visto que os votos do deputado estadual ainda servirão à coligação.

Histórico
O processo começou ainda em 2014, com o pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo. O TRE julgou o pedido da PRE/SE improcedente. A PRE/SE então recorreu ao TSE, que acolheu o pedido.

O caso
Quando prefeito de Itabaiana, o candidato teve as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Os ministros do TSE consideraram a reprovação das contas do candidato quando era prefeito uma irregularidade grave e insanável. Com base na Lei da Ficha Limpa, o TSE barrou a candidatura de Luciano Bispo.


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