Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2024
POR: Assessoria Deputado Federal Laércio Oliveira
Fonte: Assessoria Deputado Federal Laércio Oliveira
Pub.: 08 de julho de 2016

Comissão debate prestação de serviço de telefonia fixa por autorização

De acordo com a proposta, a autorização será feita pela Anatel, terá prazo determinado e só será possível após comprovação do cumprimento das metas de universalização e da competição efetiva entre empresas do setor.

Deputado federal Larcio Oliveira (Foto: Assessoria Deputado Federal Larcio Oliveira)

Deputado federal Larcio Oliveira (Foto: Assessoria Deputado Federal Larcio Oliveira)


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados promoveu audiência púbica, nesta quinta-feira (7), para discutir o Projeto de Lei 3453/15, que autoriza a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização, espécie de contrato mais flexível que a concessão. A proposta está na comissão para ser analisada, mas ainda não tem relator.

O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Laércio Oliveira (SD-SE). “Dada a enorme complexidade e importância econômica do assunto tratado na matéria, que permite a alteração da modalidade de regime jurídico de exploração de serviços de um setor que movimenta dezenas de bilhões de reais e que envolve interesses os mais diversos e complexos possíveis no campo econômico, envolvendo inclusive interesses do próprio governo, bem como tendo em vista seus efeitos em toda a cadeia de atividade econômica, dada a importância essencial das telecomunicações na economia contemporânea, vê-se como necessária a realização de audiência pública neste colegiado para uma melhor análise de seu mérito”, justificou Oliveira.

Projeto
O projeto, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), determina que as operadoras passam a receber do Estado, por meio de autorização, o aval para prestar o serviço, por prazo determinado e com o compromisso de universalização e de continuidade. Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas. Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) não prevê essa alteração.

De acordo com o texto, a alteração de concessão para autorização deve ser feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A mudança para autorização só será possível se for comprovado o cumprimento das metas de universalização e a competição efetiva entre empresas do setor.

Especialistas presentes na reunião reforçaram a necessidade de modernizar a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. Entretanto, as opiniões se dividiram em relação à possibilidade de concessionárias se apropriarem de parte dos bens reversíveis do setor – uma das reformas previstas na proposta.

Pela lei atual, as infraestruturas usadas pelas operadoras devem retornar à União com o fim da concessão. Pelo projeto, os valores desses bens seriam revertidos às empresas para custear investimento em melhorias na rede, sobretudo na infraestrutura de banda larga.

Autor do PL 3453/15, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) falou da importância da reforma no marco regulatório e negou a suspeita de que o texto beneficiaria concessionárias em recuperação judicial, como é o caso da Oi. Com relação a esse caso, o parlamentar observou que os bens reversíveis acrescentariam R$ 7 bilhões ao capital da empresa, valor insuficiente para saldar a dívida atualizada, na ordem de R$ 64 bilhões.

Segundo Vilela, o texto atende à demanda do setor e dos clientes por aumento de investimentos, além de permitir a “universalização da banda larga, em contexto econômico adverso”.

Risco
Já para o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Erich Rodrigues, o projeto arrisca ao não definir como serão investidos os recursos capitalizados pelas empresas. “A mudança vai liberar R$7,15 bilhões para a OI Telemar, mas não está claro como será redistribuído”, exemplificou o dirigente.

Competitividade
O fim da reversibilidade no setor é medida necessária para aumentar a competitividade, argumentou o diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil), Alexandre Castro.

Ele explicou que, atualmente, 99,5% dos dados que trafegam pelas redes de telecomunicações se originam dos serviços de telefonia celular e banda larga, a telefonia fixa consumiria apenas 0,5% da infraestrutura. Ainda assim, pelas regras atuais, toda a rede seria devolvida ao Poder Público ao término dos contratos de concessão.

“Isso é um tremendo desincentivo aos investimentos, porque hoje a tecnologia da informação trabalha com o modelo de convergência de serviços, que utilizam a mesma plataforma para oferecer produtos diversos”, sustentou.

Monitoramento
Por sua vez, em crítica à proposta, o pesquisador de telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Rafael Zanatta, ressaltou as dificuldades enfrentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no levantamento do patrimônio público hoje em poder das operadoras. De acordo com o projeto de Vilela, caberá à agência reguladora determinar quais contratos poderão ser alterados de concessão para autorização, sistema que pressupõe menor interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas

Zanatta observou que, em relatório de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou a “negligência por parte da Anatel” em monitorar a reversibilidade de bens. Na visão do pesquisador, “o projeto colide com uma questão muito mal resolvida sobre bens reversíveis de telecomunicações".

Com informações da Agência Câmara


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