Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2024
POR: TRE/SE
Fonte: TRE/SE
Pub.: 12 de julho de 2016

TRE/Sergipe delibera sobre decisão que cassou registro de candidatura de Luciano Bispo

Fachada do TRE/Sergipe (Foto: TRE/SE)

Fachada do TRE/Sergipe (Foto: TRE/SE)

Em sessão plenária realizada na tarde do dia 12 de julho de 2016, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) homologaram o relatório apresentado pelo presidente, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, contendo o novo resultado das eleições para deputado estadual, em razão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima, referente às eleições 2014.

Os membros do TRE-SE, dando cumprimento ao Acórdão do TSE, decidiram por oficiar a Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE), no intuito de comunicar à casa legislativa sergipana sobre a decisão do TSE e suas respectivas consequências.

Em virtude da decisão unânime do TSE, e de acordo com a legislação eleitoral, os 29.763 votos recebidos por Luciano Bispo nas eleições de 2014 serão aproveitados somente pela legenda na qual ele concorreu, fato que não acarretará nenhuma alteração no quociente partidário. Neste caso, com a saída de Luciano Bispo, deverá assumir sua vaga a primeira suplente da coligação, Maria Conceição Vieira Santos.

Entenda o caso

Em 2014, o TRE-SE aprovou o registro de candidatura de Luciano Bispo, por maioria, para concorrer ao cargo de deputado estadual. O Ministério Público Eleitoral e a Coligação “Digo Sim a Sergipe” recorreram ao TSE alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não aprovou as contas de Luciano Bispo quando ele era prefeito do município de Itabaiana, o que o deixaria inelegível de acordo com a lei da Ficha Limpa.

Ao acolher o recurso do MPE e da Coligação “Digo Sim a Sergipe”, a relatora do caso no Tribunal Superior, ministra Luciana Lóssio, citou as irregularidades apontadas pelo TCE na gestão do então prefeito de Itabaiana. A ministra destacou as falhas no controle de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), as informações deficientes sobre despesas com pessoal, falhas e escolhas indevidas de modalidade de licitação em diversos procedimentos, e emissão de vários cheques sem fundos.

“Destaco que os defeitos que mais me chamaram a atenção foram as condutas reiteradas em flagrante desobediência à lei de licitações, a inobservância das disposições contábeis, que impedem a regular fiscalização da aplicação dos recursos públicos e, principalmente, os pagamentos realizados com cheques nominativos à própria prefeitura e cheques sem fundos”, salientou a ministra durante o seu voto.


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