Aracaju (SE), 01 de junho de 2025
POR: Assessoria Maria do Carmo Alves
Fonte: Assessoria Maria do Carmo Alves
Em: 01/11/2022 às 12:35
Pub.: 01 de novembro de 2022

Maria do Carmo Alves propõe agravar pena para condutores que fazem uso do celular enquanto dirigem

Mais de 1.300 sergipanos foram flagrados usando o dispositivo; no Brasil foram 250 mil.

Maria do Carmo Alves propõe agravar pena para condutores que fazem uso do celular enquanto dirigem  - Foto: Assessoria Maria do Carmo Alves

Maria do Carmo Alves propõe agravar pena para condutores que fazem uso do celular enquanto dirigem - Foto: Assessoria Maria do Carmo Alves

“O uso de celular ao volante já é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil, ficando atrás apenas do excesso de velocidade e da embriaguez, enquanto se conduz um veículo”. Foi com essa justificativa que a senadora Maria do Carmo Alves apresentou o Projeto de Lei 2699/2022, endurecendo a pena para quem for flagrado manuseando o dispositivo móvel enquanto dirige.

A proposta sugere alterar a Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. No PL, Maria do Carmo, que é senadora por Sergipe, apontou levantamento feito pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego. De acordo com os números, no Brasil, a cada uma hora, são registradas cerca de 30 infrações de trânsito por uso do celular. No ano passado, 250 mil motoristas foram flagrados utilizando o aparelho móvel no trânsito; 1.335 casos foram computados em Sergipe.  

“Os especialistas mostram que os riscos de se envolver em sinistros de trânsito aumentam em até 400% quando se manuseiam mensagens de texto. Esse índice sobe em até 23 vezes quando essas pessoas optam por digitar as mensagens”, explicou Maria do Carmo, ressaltando que aliada às medidas educativas, a aplicação de multa funciona como ferramenta de inibição do comportamento inadequado ao volante.

A parlamentar observou que o manuseio de celular no trânsito é categorizado como infração gravíssima e sujeita o infrator a sete pontos na carteira e a pena de multa no valor de R$293,47. “Consideramos que tal valor de multa não atende à função pretendida de mudar o comportamento que se mostrou nos últimos tão recorrente e mais perigoso, ainda, que se podia imaginar quando o uso de celular não era tão disseminado como hoje”, disse Maria, ao pedir o apoio dos colegas para aprovar a proposição. 


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