PGM edita cartilha digital sobre condutas vedadas durante as Eleições 2024

PGM edita cartilha digital sobre condutas vedadas durante as Eleições 2024 - Arte: Ascom/PGM
A subprocuradora-geral, Camila Brasileiro, que junto à assessoria jurídica desenvolveu a execução do projeto e ministrou a palestra ‘Condutas Vedadas em Ano Eleitoral', promovida pela Escola de Governo e Administração Pública (Esgap), destaca que é importante para todos que fazem parte da administração pública saber o que pode e não pode ser feito durante o período eleitoral.
“Por isso, destacamos conceitos essenciais como de agente público, o que é publicidade institucional, a qual não é vedada durante o período eleitoral; mas também apresentamos o conceito de publicidade de interesse público, que quando considerada urgente pela Justiça Eleitoral é permitida. E como acreditamos que muitas dúvidas podem surgir, disponibilizamos um canal de comunicação para que qualquer dúvida de situação seja sanada”, ressalta.
É por meio da Cartilha Eleitoral digital que a Prefeitura dará conhecimento aos servidores e assessores do município sobre as práticas vedadas durante o período eleitoral, que tem início três meses antes do primeiro dia das eleições, conforme reitera o procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso. “A cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral edita resoluções e então, apresentamos em um documento único, em especial quanto à publicidade institucional de maneira a orientar a todos quanto aos gastos, uso de redes sociais e divulgação de informações à imprensa”, destaca o procurador-geral.