Aracaju (SE), 15 de maio de 2025
POR: Innuve Comunicação
Fonte: Ascom OAB/SE
Em: 20/06/2024 às 08:06
Pub.: 20 de junho de 2024

OAB/SE realiza ato de desagravo em Macambira contra vereador do município

OAB/SE realiza ato de desagravo em Macambira contra vereador do município - Foto: OAB/SE

OAB/SE realiza ato de desagravo em Macambira contra vereador do município - Foto: OAB/SE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) realizou na noite de quarta-feira, 19, o desgravo público em desfavor de um parlamentar do município de Macambira. O ato aconteceu em frente à Câmara de Vereadores do município e contou com a participação da advocacia e diretores da Ordem.

O desagravo público contra o vereador Pedro Alves dos Santos, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB/SE, durante a sessão ordinária no mês de novembro de 2023. O vereador é reincidente na prática de violação de prerrogativas contra o advogado e procurador do município de Macambira, Wesley Andrade.

"A defesa das prerrogativas da advocacia é um dos pilares da OAB/SE. É inadmissível que os advogados tenham o seu exercício profissional cerceado, pois, além de limitar a nossa atuação, fere o Estado Democrático de Direito. Quando essa violação vem de um parlamentar - eleito democraticamente -, isso se torna ainda mais grave. Por isso, reitero que a OAB/SE seguirá combativa na defesa das prerrogativas da advocacia", afirmou o presidente da OAB/SE, Danniel Costa.

De acordo com o processo administrativo, o vereador gravou um vídeo no dia 30 de outubro de 2023, em frente à sede da OAB/SE, tendo ampla divulgação nas redes sociais. No vídeo, o vereador desmerece a atuação jurídica da advocacia, questiona a atuação da vítima e profere ofensas contra o advogado.

Além do desagravo público, os conselheiros votaram pela inscrição do vereador no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, representação por quebra de decoro junto à Câmara municipal, pedido de providências, comunicação à autoridade policial por injúria racial, além de uma ação judicial indenizatória.

Desagravo Público

O artigo 18 do Estatuto da Advocacia prevê que todo advogado que tenha suas prerrogativas violadas, tem direito ao desagravo público. A medida tem a função de promover uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e reforçar a luta da classe contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia.


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