Aracaju (SE), 02 de abril de 2025
POR: Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira
Fonte: Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira
Em: 18/03/2025 às 21:31
Pub.: 19 de março de 2025

"Não podemos retroceder no combate à corrupção", defende senador Alessandro

Senador Alessandro Vieira - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) comemorou o adiamento da votação, nesta terça-feira (18), do projeto que muda os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023 determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos. O projeto foi retirado de pauta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a pedido do relator, senador Weverton (PDT/MA), que queria mais tempo para tentar um entendimento.

"Conseguimos impedir a votação do projeto que enfraquece a Lei da Ficha Limpa. Graças à nossa atuação no plenário do Senado, evitamos um retrocesso que permitiria o retorno de políticos condenados às urnas. A Ficha Limpa é uma conquista da sociedade e precisa ser preservada para garantir mais integridade e responsabilidade na política. Seguimos firmes na defesa da transparência e do combate à impunidade", ressaltou o senador Alessandro Vieira.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O texto, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.

Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.

O projeto também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Também veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

"Este é um momento crucial para a política brasileira. Não podemos permitir que a corrupção volte a ter espaço nas eleições. A Lei da Ficha Limpa foi uma conquista do povo e uma vitória da democracia. Alterá-la agora seria um golpe na integridade do processo eleitoral e na confiança da população nas instituições. A sociedade brasileira não tolera mais a impunidade, e é nossa responsabilidade, como parlamentares, garantir que aqueles que cometeram crimes não voltem a se candidatar. Continuarei vigilante e atuando para que a moralidade e a justiça prevaleçam na política nacional", completou o senador Alessandro Vieira.


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