Aracaju (SE), 15 de abril de 2025
POR: Marcos Antonio Ribeiro Rita
Fonte: Marcos Antonio Ribeiro Rita
Em: 15/04/2025
Pub.: 15 de abril de 2025

Imóvel quitado? Nem sempre. Descubra o que pode estar escondido na compra de imóvel :: Por Marcos Antonio Ribeiro Rita

Marcos Antonio Ribeiro Rita*

Marcos Rita, Advogado do TMatos Advogados Associados - Foto: Assessoria

Ao pensar em adquirir um imóvel, muitas pessoas concentram suas preocupações apenas no preço, na localização ou no estado de conservação do bem. No entanto, existe um fator muitas vezes negligenciado — e que pode causar grandes dores de cabeça no futuro: as dívidas ocultas que acompanham o imóvel, mesmo após a compra.

Entre essas dívidas, destacam-se as chamadas "dívidas propter rem". O nome pode soar estranho, mas o conceito é simples e extremamente importante.

O que são as dívidas propter rem?

As dívidas propter rem são aquelas que estão vinculadas diretamente ao imóvel, e não à pessoa do antigo proprietário. Ou seja: quem adquirir o imóvel herda automaticamente essas dívidas, mesmo 
que não tenha sido o responsável por contraí-las.

Os exemplos mais comuns são:

  • Débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
  • Taxas condominiais em atraso

Essas obrigações acompanham o imóvel por força da lei, e não desaparecem com a simples transferência da propriedade.

Outras dívidas que podem impactar na negociação e na transferência da propriedade:

Mas há ainda outros riscos ocultos que podem atingir diretamente o imóvel — e o comprador — mesmo que não sejam tecnicamente propter rem:

  • Passivo trabalhista do antigo proprietário, em especial quando se trata de pessoa jurídica
  • Execuções judiciais em andamento, que podem recair sobre o imóvel como forma de garantir o pagamento de dívidas

Nesses casos, se o imóvel for penhorado em um processo judicial, como em uma ação trabalhista ou uma execução fiscal, a Justiça pode reverter a compra e venda, retirando o bem do patrimônio do comprador para destiná-lo ao pagamento do credor. Ainda que a venda tenha sido feita de boa-fé, se o bem já estava comprometido judicialmente ou foi adquirido sem os devidos cuidados, o prejuízo pode ser inevitável.

Essas situações têm base legal no Código de Processo Civil (art. 792, inciso IV), que reconhece a possibilidade de fraude à execução quando há transferência de bem já comprometido por processo judicial.

Por que isso acontece?

A lógica por trás das dívidas propter rem está no entendimento de que certos encargos existem em razão da existência do próprio bem. Se o imóvel existe, ele gera obrigações periódicas — como pagar o IPTU ou contribuir com o rateio das despesas do condomínio. Assim, o novo dono se torna responsável pela dívida, mesmo que não tenha sido quem a gerou.

Essa responsabilidade tem amparo legal. No caso do IPTU, por exemplo, o artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que, na compra de um imóvel com dívidas tributárias, a dívida pode ser cobrada do novo proprietário. Já em relação ao condomínio, o Código Civil, em seu art. 1.345, determina que o adquirente de unidade responde pelos débitos do antigo proprietário, inclusive juros e correções.

Como se proteger?

Para evitar esse tipo de surpresa, é altamente recomendável contar com o suporte de um advogado especialista em direito imobiliário, que possa conduzir uma due diligence completa do imóvel.

A due diligence nada mais é do que uma investigação detalhada da situação jurídica, fiscal e documental do imóvel antes da compra. Por meio desse processo, o profissional analisa documentos, certidões, matrícula do imóvel, situação condominial, fiscal e até possíveis litígios ou execuções envolvendo o bem — tudo para garantir que a transação seja segura e sem riscos ocultos.

Conclusão

Comprar um imóvel é um grande passo, sendo muitas vezes o maior investimento da vida de uma pessoa. Por isso, é essencial não focar apenas no valor da compra, mas também nas responsabilidades que vêm junto com o bem.

Ficar atento às dívidas propter rem e a outros riscos legais, como ações judiciais e passivos ocultos, pode evitar prejuízos financeiros e dores de cabeça no futuro. Como diz o ditado: "prevenir é melhor do que remediar" — e, nesse caso, também muito mais barato.

A contratação de um profissional especializado pode fazer toda a diferença nesse processo, auxiliando você na verificação de documentos, levantamento de pendências e identificação de riscos jurídicos relevantes. Com orientação técnica adequada, você garante mais segurança e tranquilidade na realização do seu sonho.

*Marcos Rita, Advogado do TMatos Advogados Associados, Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Pós-Graduado em Direito Contratual e especialista em Dir. Imobiliário.


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