Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: Assessoria
Fonte: Assessoria
Em: 08/04/2021 às 17:21
Pub.: 08 de abril de 2021

Entra em vigor a partir de segunda- feira (12/4) novas regras de trânsito

Especialista em Direito do Trânsito explica principais alterações e quais impactos das mudanças.

Os condutores devem estar preparados a partir da próxima segunda-feira, 12, quando passa a valer novas regras de trânsito com 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei 14.071/20 foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado. Aumentos do prazo para suspensão do direito de dirigir e renovação da CNH; novas regras para o uso das cadeirinhas, bem como para o uso de luz baixa durante o dia são algumas das mudanças que vão impactar diretamente na rotina dos condutores.

Pablo Ribeiro, advogado especialista em Direito de Trânsito e membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SE (Foto: Assessoria)

Pablo Ribeiro, advogado especialista em Direito de Trânsito e membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SE (Foto: Assessoria)

Em levantamento estatístico sobre acidentes nas rodovias federais de Sergipe em 2020 realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF/SE) registrou-se mais de 25 mil infrações de trânsito, o que significa que a cada 17 minutos um condutor é responsabilizado pelo desrespeito às normas de circulação e condução. O aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir é uma das alterações polêmicas sobre o possível aumento da impunidade, é o que avalia o advogado especialista em Direito de Trânsito e membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SE, Pablo Ribeiro.

 “Com essas novas regras a aplicação das penalidades aos maus condutores pode trazer como reflexo o estímulo ao não cumprimento das leis estabelecidas, com as alterações, dificilmente o condutor infrator perderá o direito de dirigir, já que muitos não se preocupam com o pagamento da multa e sim com a suspensão da sua CNH”, relata.

Confira as cinco principais alterações:

Suspensão no direito de dirigir
Atualmente, o condutor precisa atingir 20 pontos em seu prontuário no período de 12 meses para que seja instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. A partir de segunda- feira, o limite será de 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. Se o condutor cometer uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 30 pontos e caso o condutor cometa duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Importante destacar que motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos independente do número de infrações gravíssimas que cometa.

Renovação da CNH
Houve uma ampliação do prazo para renovar a CNH, atualmente, o prazo para renovar a CNH é de cinco anos para condutores com até 65 anos e de três anos para condutores com 65 anos ou mais. Com a alteração o prazo passa a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, de cinco anos para condutores com idades entre 50 e 70 anos e de 03 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Uso da cadeirinha
O projeto inicial apresentado por Bolsonaro previa a eliminação da multa para motorista que transportasse criança sem cadeirinha, porém esta alteração foi vetada pelo congresso. Atualmente, existe uma resolução do CONTRAN (277/2008) com diversas informações que não estavam previstas no CTB, o código atual expressa simplesmente que as crianças menores de 10 anos devem ir para o banco de trás, o CONTRAN então foi e criou diversas regras para cadeirinha. Com a nova alteração, o próprio código trás essa regra, sendo que a partir de segunda crianças com idade abaixo de 10 anos e menores de 1,45 cm devem utilizar equipamentos de retenção que se adequem a idade, peso e altura da criança.

Faróis
Antes existia a obrigatoriedade de luz baixa em rodovias durante o dia, agora os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna deverão manter acessos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Portar CNH e documento do veículo
CNH e CRLV (físico e digital), o porte não é mais obrigatório desde que o agente fiscalizador tenha acesso ao sistema para consulta.


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