Aracaju (SE), 04 de abril de 2025
POR: Anvisa
Fonte: Gov.br
Em: 03/04/2025 às 16:14
Pub.: 04 de abril de 2025

Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis

Medida não afeta consumo in natura da planta; saiba mais

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A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (3/4), a proibição de todos os suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis. A medida foi adotada porque a planta (nome científico: pereskia aculeata) não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.

Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia. Ou seja, as empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

A medida não afeta o consumo ou comercialização da planta fresca. A ora-pro-nóbis é uma planta que tem tradição de uso na alimentação cotidiana, em especial nos estados de Goiás e Minas Gerais.

Veja aqui a lista de todos os constituintes autorizados para suplementos alimentares.


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