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Aracaju (SE), 04 de novembro de 2025
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 06/08/2025 às 16:45
Pub.: 07 de agosto de 2025

Justiça reconhece constitucionalidade de lei que criou microrregião única de saneamento em Sergipe

Decisão do Pleno acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado

Decisão do Pleno acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado - Foto: Ascom Alese

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 6, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), e confirmou a validade da Lei Complementar Estadual nº 398/2023. A lei em questão institui a Microrregião de Saneamento Básico do estado.

Na decisão, o Pleno do TJ reconhece que a norma estadual está em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, acolhendo integralmente os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE). A Corte enfatizou que o modelo de regionalização do saneamento adotado pelo Executivo respeita a autonomia dos municípios e observa os fundamentos do federalismo cooperativo, conforme previsto no Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015), e no novo marco legal do setor.

Universalização da água potável

A Lei Complementar nº 398/2023 criou uma estrutura regional de governança para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico em todo o território sergipano, envolvendo os 75 municípios.

O objetivo é promover maior eficiência, planejamento integrado e melhores condições para atração de investimentos, especialmente nos municípios de pequeno porte, que enfrentam desafios técnicos e financeiros para cumprir as metas de universalização do acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário.

Com a decisão, o Estado está autorizado a seguir com a política de regionalização do saneamento, pilar estratégico para ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços, de forma equitativa e sustentável.

Segunda vitória

Ainda nesta quarta-feira, 6, o Juízo da 3ª Vara Cível de Aracaju julgou improcedente a Ação Popular movida por um vereador da capital contra o Edital de Concorrência Pública Internacional nº 01/2024, que trata da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES).

A sentença confirmou a legalidade e a regularidade do processo licitatório, cujo objetivo também está voltado à modernização e à universalização destes serviços no estado.


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