Aracaju (SE), 23 de janeiro de 2026
POR: Karla Pinheiro/Innuve Comunicação
Fonte: Ascom OAB/SE
Em: 02/12/2025
Pub.: 02 de dezembro de 2025

Conselho da OAB/SE aprova ajuizamento de Ação Civil Pública em face do Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju

Conselho da OAB/SE aprova ajuizamento de Ação Civil Pública em face do Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju - Foto: Ascom OAB/SE

Os conselheiros seccionais aprovaram, por unanimidade, na última quinta-feira, 27, durante sessão ordinária, o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) em face do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju. O motivo são irregularidades presentes no Conselho, que deslegitimam a natureza e a finalidade do órgão colegiado.

A relatora do processo administrativo, conselheira Aline Andrade, destacou que foram detectados, no parecer elaborado pela instituição com base nos documentos apresentados pelo próprio Conselho Municipal, quatro grupos de irregularidades, que vão desde a eleição até a intervenção judicial de conselheiros.

“O parecer aponta que a eleição da diretoria foi realizada por voto fechado, o que viola o regimento interno do Conselho, que determina a votação aberta e nominal; a composição inadequada das cadeiras representativas, ocupadas por instituições incompatíveis com as finalidades das vagas, sendo esse problema reconhecido pelo próprio Conselho; inelegibilidade e impedimentos graves, incluindo conselheiros interditados judicialmente, cuja participação torna nulos os atos colegiados, além de conselheiros ocupantes de cargos comissionados, o que é expressamente vedado pelo regimento interno do Conselho; e a falta de vínculo territorial, já que a própria presidente e outros conselheiros residem fora do município de Aracaju, o que se mostra incompatível com a finalidade do órgão”, aponta a relatora.

Diante das irregularidades apresentadas na documentação enviada pelo Conselho Municipal e da impossibilidade de resolver administrativamente os vícios encontrados, a relatora entendeu que a melhor forma de resguardar os direitos das pessoas com deficiência é ajuizar uma Ação Civil Pública.

“Na análise dos documentos, percebe-se que estamos diante, não de vícios sanáveis e corrigíveis, mas de irregularidades estruturais que atingem a própria essência do colegiado, sua legitimidade, representatividade e a validade de suas decisões. A via administrativa mostrou-se inviável, apesar de várias tentativas, restando a intervenção judicial para assegurar a proteção dos direitos afetados e restaurar a legalidade”, afirmou Aline Andrade.

Os conselheiros acompanharam o voto da relatora e aprovaram, por unanimidade, o ajuizamento da ACP em face do Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju. A OAB, mais do que um órgão de classe, é uma entidade que desempenha função constitucional de interesse público, defensora da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.


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