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Aracaju (SE), 25 de fevereiro de 2026
POR: Miza Tâmara
Fonte: Miza Tâmara
Em: 25/02/2026 às 15:54
Pub.: 25 de fevereiro de 2026

Violência no trânsito em SE: Advogado alerta sobre quando a imprudência se torna crime

Dr. Rafael Leão - Foto: Arquivo pessoal

A violência no trânsito continua a impactar Aracaju e todo o estado de Sergipe, com sinistros que resultam em lesões e mortes todos os meses. O advogado Rafael Leão, especialista em ciências criminais, chama a atenção para os dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe e defende que o debate precisa envolver toda a sociedade sergipana. Segundo levantamento da própria SSP/SE, de janeiro a agosto de 2025 foram registradas 94 mortes em sinistros nas rodovias estaduais, número que representa mais da metade dos óbitos contabilizados em 2024 e evidencia altos índices de violência viária no estado.

Para o advogado, “a maioria desses sinistros não é mero acaso, mas resultado de condutas que podem configurar crime, como lesão corporal culposa e homicídio culposo no trânsito”, tipificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que punem, respectivamente, quem lesiona ou mata alguém por dirigir de forma imprudente, negligente ou imperita, ainda que sem intenção de causar o referido dano.

Nos últimos dias, casos graves ocorridos em Aracaju reiteram a urgência do debate. Na manhã de segunda-feira, dia 23, um motociclista de 40 anos morreu após cair de um viaduto na Avenida Tancredo Neves, em acidente em que a vítima não resistiu aos ferimentos no local. Em outro sinistro na Zona Sul da capital, um jovem motociclista de 20 anos foi hospitalizado em estado grave após colidir com um carro, ocorrência que mobilizou equipes de socorro e chamou a atenção para a imprudência nas vias urbanas.

“Infelizmente, eventos como esses não são isolados”, afirma Rafael Leão. “Quando um condutor dirige sob influência de álcool, em alta velocidade ou sem atenção plena ao tráfego, por exemplo, ele assume um risco para a vida de terceiros. Nesses cenários, quando comprovada a imprudência, negligência ou imperícia, a legislação penal determina a responsabilização do agente, não apenas de forma administrativa, aplicando multas, mas também cível e criminal.”

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor que causar lesão corporal culposa no trânsito pode ser responsabilizado criminalmente, assim como aquele cujo ato culposo resulte em morte, o que pode acarretar pena de detenção, além de sanções cíveis como indenização por danos morais e materiais às famílias das vítimas. Dependendo das circunstâncias, como embriaguez ao volante, a pena pode ser agravada.

Além das ocorrências de morte, as estatísticas mais abrangentes apontam que em Sergipe 57,8% dos acidentes de trânsito em 2023 envolveram motocicletas, índice acima da média nacional e um sinal claro da vulnerabilidade desses usuários nas vias urbanas e rurais do estado. O perfil das vítimas costuma ser de motociclistas, principalmente homens jovens, frequentemente atingidos por lesões graves que exigem atendimento prolongado e reabilitação.

“Precisamos ressaltar a importância ao cumprimento das leis de trânsito”, conclui o advogado Rafael Leão. “Educação, fiscalização rigorosa e uma cultura de respeito à vida são essenciais para transformar nossas vias em ambientes mais seguros para todos, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.”


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