O Valor que a Prefeitura Esqueceu de Olhar :: Por Tarcísio Matos
A História de Marcos Matos e a Imissão na Posse que o Cadastro Imobiliário Impediu
Tarcísio Matos*
Marcos Matos recebeu a citação com uma mistura de surpresa e indignação. Uma locadora de veículos, sua cliente, estava sendo desapropriada pela Prefeitura de Imbé, no litoral do Rio Grande do Sul. O motivo era nobre: construir uma nova sede de escola municipal, ampliar vagas e melhorar a infraestrutura educacional. Mas havia um problema grave no meio do caminho.
O município ajuizou uma ação de imissão provisória na posse, pedindo para entrar no imóvel antes do pagamento final da indenização. A urgência era justificada pela necessidade de início imediato das obras. O juiz de primeira instância aceitou o pedido, entendendo que os requisitos legais estavam preenchidos.
Só que o valor depositado pela prefeitura era de aproximadamente R$ 3,1 milhões, calculado com base em um laudo feito pelo engenheiro da própria prefeitura. Marcos Matos, ao examinar os documentos, encontrou uma contradição que saltava aos olhos. O valor cadastral do imóvel para fins de IPTU, referente ao exercício de 2025, havia sido fixado pelo próprio município em R$ 7.510.816,12. Mais que o dobro do valor depositado.
Como a prefeitura podia avaliar o imóvel em R$ 7,5 milhões para cobrar IPTU e, ao mesmo tempo, depositar apenas R$ 3,1 milhões para desapropriar o mesmo bem?
Marcos recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A 4ª Câmara Cível analisou o caso e suspendeu a transferência provisória da posse. O entendimento foi claro: o ente público não pode, de um lado, atribuir um valor elevado ao imóvel para fins de tributação e, de outro, depositar um valor muito inferior quando precisa desapropriar. A contradição fere a boa-fé objetiva e a segurança jurídica.
A decisão não impediu que a desapropriação prosseguisse, mas determinou que o valor depositado fosse revisto. O município teria que complementar a quantia ou apresentar uma avaliação técnica independente que justificasse a diferença.
Resumindo
Marcos Matos representou uma locadora que teve o imóvel avaliado pela prefeitura em R$ 7,5 milhões para IPTU, mas recebeu apenas R$ 3,1 milhões como depósito em ação de imissão na posse.
O TJRS suspendeu a transferência provisória, entendendo que o valor depositado não poderia ser inferior ao valor cadastral atribuído pelo próprio município.
A decisão reafirma que o poder público não pode tratar o mesmo imóvel de forma contraditória: valorizar para tributar e desvalorizar para desapropriar.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.
Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.
*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.