Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: OAB
Fonte: OAB
Em: 23/08/2017 às 18:47
Pub.: 25 de agosto de 2017

OAB irá ao STF pelo fim do crime de desacato contra agentes públicos

Conselho Pleno decidiu que OAB deve ir ao STF (Foto: Eugênio Novaes/OAB)

Conselho Pleno decidiu que OAB deve ir ao STF (Foto: Eugênio Novaes/OAB)

Por decisão firmada nesta terça-feira (23) em seu Conselho Pleno, órgão máximo de deliberação da entidade, a OAB Nacional ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. 

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que – no caso específico da advocacia – a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. “A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa de forma injusta”, alertou.   

A relatoria ficou a cargo do conselheiro federal Eduardo Serrano da Rocha (RN). “A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais recomendou a ADPF e teve o parecer acolhido integralmente. Trata-se da adoção de entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada. A previsão de punição para uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais cerceia as pessoas do direito à liberdade de expressão pelo temor a sanções penais”, apontou.

Em seu voto, Eduardo recomendou a eliminação do desacato como modalidade criminal no Brasil, sob justificativa de se resguardar a liberdade de expressão dirigida ao Estado e seus operadores. “O desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, viola o princípio constitucional da igualdade ao estabelecer diferenças cabais entre servidor público e cidadão. Nós, advogados, sabemos bem como isso se dá nas atividades de rotina junto a tribunais e fóruns. Chega de sermos humilhados, a hora é de desafiar os prepotentes que colocam as garantias da administração pública a uso próprio”, disse. 

O conselheiro Maurício Silva Pereira (AP) reforçou a importância do voto proferido pelo colega para que o pleito avance ao STF. “O desacato tem sido utilizado como meio de ameaça aos colegas da advocacia Brasil afora. Vejo que será um desafio fazer com que o Supremo acolha a proposição, mas se há uma entidade com credibilidade e moral para tanto, com certeza é a OAB. Temos que fazer história e o momento é este”, afirmou. 

Na sessão, os conselheiros lembraram ainda que o Projeto de Lei 602/2015, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato. “É exatamente a linha republicana que entendemos ser necessária e imprescindível à moralização das relações entre agentes públicos e cidadãos no Brasil, principalmente os profissionais da advocacia”, reforçou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos.


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