Juiz federal suspende qualquer decreto sobre extinção da Renca na Amazônia
Juiz Rolando Valcir Spanholo (Foto: Arquivo TRF)
O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular aberta pelo cidadão Antônio Carlos Fernandes, segundo a qual a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como previsto na legislação ambiental.
Spanholo destacou que o Artigo 255 da Constituição determina que áreas de proteção ambiental, e expressamente as que fiquem na região da Floresta Amazônica, só podem ser modificadas por projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Após descrever o texto constitucional, o juiz afirma que “o nosso Constituinte deixou expresso que, após outubro de 1988, somente lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos recursos naturais”.
A decisão liminar do juiz foi proferida ontem (29), um dia depois de o governo federal anunciar que vai revogar o decreto da semana passada, para substituí-lo por um novo, mais detalhado, no qual pretende deixar claro não ser possível a exploração mineral em áreas indígenas ou outras áreas de conservação abarcadas pela Renca.
Para o juiz, o recuo anunciado “seria apenas pontual (para explicitar garantias contra o desmatamento em massa etc.), isto é, que estaria mantido o propósito central da medida impugnada pelo autor: a extinção da Renca por meio de simples ato administrativo, sem a observância da garantia constitucional”.
Por meio de comunicado enviado à imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
Repercussão negativa
A extinção da Renca por meio de decreto gerou questionamento de ambientalistas, celebridades, da população e da mídia internacional. "Vergonha! Estão leiloando nossa Amazônia! Não podemos destruir nossas áreas protegidas em prol de interesses privados", escreveu no Twitter a modelo brasileira Gisele Bündchen dias depois da edição do decreto. Até o momento, a mensagem recebeu 9,2 mil curtidas e 6,6 mil retuites.
A área de proteção foi criada em 1984 pelo governo de João Figueiredo, último presidente do período militar. Na ocasião, foi definida a proteção da área de 47 mil quilômetros quadrados (km²), incrustada em uma região entre os estados do Pará e do Amapá.
Desde então, a pesquisa mineral e a atividade econômica na área passaram a ser de responsabilidade da Companhia Brasileira de Recursos Minerais (CPRM – Serviço Geológico Brasileiro) ou de empresas autorizadas pela companhia. Além do cobre, estudos geológicos apontam a existência de ouro, manganês, ferro e outros minérios na área.
Edição: Lílian Beraldo