Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 22/09/2021
Pub.: 23 de setembro de 2021

Seguro de responsabilidade civil pela Petrobras não deve cobrir atos dolosos

Contratação do seguro de responsabilidade civil pela Petrobras deve excluir da cobertura os danos decorrentes de atos dolosos e “culpa grave”. A medida reduziria possíveis fontes de insegurança jurídica, proporcionando maior clareza à norma.

Resumo

  • O TCU analisou a forma e os limites de aplicação do Estatuto Social da Petrobras para a contratação do denominado seguro de responsabilidade civil “Directors & Office Liability Insurance” (D&O), assim como o exame da sua compatibilidade com o disposto na Lei 6.404/1976.
  • O seguro D&O, ou seguro de responsabilidade civil de administradores e diretores de pessoas jurídicas, visa proteger o patrimônio destes quando demandados, judicial ou administrativamente, em decorrência de atos de gestão realizados no exercício do cargo que causem danos à companhia ou a terceiros.
  • O Tribunal concluiu que a exclusão da cobertura de danos decorrentes de atos eivados de dolo e “culpa grave” constituiria medida salutar na redução de possíveis fontes de insegurança jurídica, proporcionando maior clareza à norma.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a forma e os limites de aplicação do Estatuto Social da Petrobras para a contratação do denominado seguro de responsabilidade civil (Seguro Directors & Office – em inglês, Directors & Office Liability Insurance), assim como o exame da sua compatibilidade com o disposto na Lei 6.404/1976.

O seguro D&O, ou seguro de responsabilidade civil de administradores e diretores de pessoas jurídicas, constitui uma espécie de seguro de responsabilidade civil contratado por uma pessoa jurídica (tomador) em benefício de seus administradores (segurados/beneficiários). Dessa forma, visa proteger o patrimônio desses quando demandados, judicial ou administrativamente, em decorrência de atos de gestão realizados no exercício do cargo e que causem danos à companhia ou a terceiros.

O objetivo é, assim, contrabalancear a expectativa de perdas decorrentes da responsabilidade dos administradores por agirem em seu nome e, portanto, assumirem riscos e obrigações.

Para o Tribunal, uma eventual alteração do art. 23, § 1º, do Estatuto da Petrobras para contemplar explicitamente a exclusão da cobertura de danos decorrentes de atos eivados de dolo e “culpa grave” não seria indispensável para limitar seu âmbito de aplicação, mas constituiria medida salutar na redução de possíveis fontes de insegurança jurídica, proporcionando maior clareza à norma.

Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “o atual regramento da matéria é suficientemente prudente para evitar o benefício da própria torpeza por parte do administrador, pois exclui da cobertura os atos dolosos e aqueles praticados com culpa grave”.

O TCU determinou, assim, à Petrobras, que preveja, explicitamente no art. 23, § 1º, do seu Estatuto Social, a exclusão da cobertura de danos decorrentes de atos ilícitos eivados de dolo e “culpa grave”, a fim de propiciar maior clareza à norma. A Estatal deverá ainda avaliar a oportunidade de adoção das boas práticas internacionais e dos mecanismos para coibição de desvios do uso do D&O apresentados.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural. O relator é o ministro Raimundo Carreiro.

Serviço
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão 2158/2021 – Plenário
Processo: TC 008.487/2016-2


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