Aracaju (SE), 09 de julho de 2025
POR: Hádam Lima
Fonte: TCE/SE
Em: 17/02/2022
Pub.: 18 de fevereiro de 2022

Após decisão judicial, TCE determina pagamento de créditos tributários ao município de Capela

Conselheiro Ulices Andrade, vice-presidente do TCE/SE (Foto: Cleverton Ribeiro/ TCE/SE)

Conselheiro Ulices Andrade, vice-presidente do TCE/SE (Foto: Cleverton Ribeiro/ TCE/SE)

Em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 17, o Ato Deliberativo nº 992, que determina o repasse de créditos tributários remanescentes do ICMS e do extinto ICM, do ano de 2012.

Conforme ficou definido, o município de Capela receberá parte da quota de ICMS relacionada ao Valor Adicionado informado pela empresa Vale Fertilizantes S/A, até então exclusiva do município de Rosário do Catete.

“Em síntese, o Judiciário determinou que haja uma retirada de 0,8% nessa cota de ICMS do município de Rosário, que passará para o município de Capela; o que fizemos foi cumprir essa decisão”, explicou o conselheiro Ulices Andrade, vice-presidente do TCE e relator da matéria.

Dessa forma, foi alterado o anexo do Ato Deliberativo nº 823/2012, por meio do qual o TCE havia deliberado pela atribuição das quotas apenas ao município de Rosário do Catete.

Conforme a decisão do TCE, o Banco do Estado de Sergipe (Banese) deverá entregar a parcela pertencente a cada município mediante crédito em conta individual.


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