Aracaju (SE), 22 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 20/07/2023
Pub.: 21 de julho de 2023

TCU identifica distorções de valor em auditoria realizada sobre o Balanço-Geral da União

Irregularidades encontradas em transações e valoração de bens ressaltam o compromisso do Tribunal com suas competências constitucionais.

Resumo: 
- Em auditoria sobre o Balanço-Geral da União (BGU), o TCU identificou duas distorções de valor: em transações intraorçamentárias e na valorização de bens imóveis classificados incorretamente.  
- O relatório da fiscalização é baseado nas auditorias financeiras realizadas pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os componentes significativos do BGU.  
- Considerando apenas o trabalho das equipes do TCU, foram fiscalizados R$ 14,9 trilhões no aspecto patrimonial e R$ 4,1 trilhões na perspectiva orçamentária.    

Na sessão do último dia 12 de julho, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou relatório de auditoria financeira sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas da União, conhecidas como Balanço-Geral da União (BGU), do exercício de 2022. A fiscalização buscou avaliar a adequação das demonstrações contábeis em relação à posição patrimonial e financeira da União em 31 de dezembro de 2022 e à execução orçamentária. 

O relatório da fiscalização é baseado nas auditorias financeiras realizadas pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os componentes significativos do BGU. Essa seleção foi feita com base na representatividade do orçamento e dos ativos de cada componente. As auditorias abarcaram oito ministérios com maior relevância financeira e o Fundo do Regime Geral da Previdência Social, que representam mais de 90% da despesa orçamentária e dos ativos da União.  

Considerando apenas o trabalho das equipes do TCU, foram fiscalizados R$ 14,9 trilhões no aspecto patrimonial (bens e direitos, obrigações e patrimônio líquido) e R$ 4,1 trilhões na perspectiva orçamentária (despesas empenhadas e receitas arrecadadas).  

O relatório subsidiou a elaboração do Capítulo 5 do Relatório sobre as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2022 e a emissão do Parecer Prévio correspondente. O Tribunal emitiu opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis consolidadas da União devido à relevância das distorções detectadas. 

“Esta auditoria propicia o aprimoramento dos controles internos e dos procedimentos contábeis dos órgãos da administração pública federal, alinhando-os aos padrões internacionais e contribuindo para o aumento da transparência, da credibilidade e da utilidade das informações financeiras apresentadas nas demonstrações contábeis consolidadas da União e nas demonstrações contábeis dos órgãos e entidades”, afirma o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, em seu voto. 

Na auditoria foram identificadas duas distorções de valor, notadamente: 

- Distorção no montante de R$ 23,56 bilhões referente a transações intraorçamentárias que deveriam ter sido excluídas na elaboração das demonstrações consolidadas; 
- Distorção no montante de R$ 95,95 bilhões concernente a valorização de bens imóveis classificados erroneamente.

Decisão do Plenário 
Os ministros do TCU decidiram recomendar que a Secretaria do Tesouro Nacional revise e ajuste os procedimentos de consolidação das demonstrações contábeis da União. O objetivo é eliminar as operações intragrupo até o limite em que o equilíbrio dessas demonstrações não seja comprometido. Além disso, as operações que não forem excluídas devem ser consideradas imateriais em termos de classes de transações e saldos das demonstrações contábeis. 

Também será informado à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União que a inadequação dos procedimentos contábeis relacionados à valorização e desvalorização de bens imóveis resultou em distorções significativas nos saldos e elementos dos demonstrativos contábeis de órgãos e entidades da administração pública federal, e nos demonstrativos contábeis consolidados da União. 

A decisão do Plenário do TCU deverá ser comunicada aos Ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e à Controladoria-Geral da União, e incluída no processo de apreciação das Contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2022.  

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira). 

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1415/2023 – Plenário 

Processo: TC 013.420/2022-4 


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