Reajuste de plano coletivo acima do teto da ANS é afastado durante epidemia
A despeito de o Superior Tribunal de Justiça ter julgados no sentido da legalidade de reajustes de planos de saúde coletivos acima do teto estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Sumplementar (ANS), nos anos em que ocorreu a epidemia de Covid-19, especificamente 2021 e 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimentos em sentido oposto, coibindo a prática em um período de "lesividade maior ao consumidor".