Auditoria constata problemas nos controles da Rede Federal de Educação Tecnológica
Fiscalização do TCU nas instituições de ensino que compõem a Rede identificou dispersão de informações e uso irregular de controle eletrônico de frequência.
Resumo:
- O TCU fez auditoria na Rede Federal de Educação Tecnológica (IFEs). Compõem a rede os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, os Centros Federais de Educação Tecnológica e o Colégio Pedro II.
- O trabalho constatou impropriedades como: inconformidades e dispersão de informações nos sites oficiais de algumas IFEs, utilização pela maioria das IFEs de controle eletrônico de frequência somente para servidores técnico-administrativos e estágio inicial de implementação das políticas de segurança da informação.
- O TCU deu ciência às 41 instituições de ensino que compõem as IFEs.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria na Rede Federal de Educação Tecnológica (IFEs). Compõem a rede os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, os Centros Federais de Educação Tecnológica e o Colégio Pedro II. Foram analisados aspectos referentes a: transparência e prestação de contas; implementação dos pontos eletrônicos; auditorias internas; e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O trabalho constatou impropriedades como: inconformidades e dispersão de informações nos sites oficiais de algumas IFEs; utilização pela maioria das IFEs de controle eletrônico de frequência somente para servidores técnico-administrativos e baixa utilização desse controle para professores; ausência de avanço no fortalecimento das unidades de auditoria interna ao longo dos anos; e estágio inicial de implementação das políticas de segurança da informação.
Em algumas IFEs, por exemplo, os dados estavam dispersos na página oficial da entidade, prejudicando a transparência do processo de prestação de contas e o controle social.
O trabalho identificou também a existência de diversos servidores das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) que não são auditores de formação ou que pertençam à carreira de auditoria. Para o TCU, o ideal seria que a maioria dos servidores das UAIGs fossem auditores de formação ou pertencentes à carreira de auditoria. O Colégio Pedro II, a título de exemplo, possui atualmente apenas dois servidores na Unidade de Auditoria Interna, sendo que o número de servidores da entidade é de aproximadamente 2.274.
Por fim, a auditoria constatou que as organizações ainda estão em um estágio inicial no que tange à implementação da Política de Segurança da Informação. Muitas IFEs não têm estruturados os componentes mínimos para que a realização da Gestão da Segurança da Informação em seus sistemas corporativos seja satisfatória.
O TCU deu ciência às 41 instituições de ensino que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica sobre as conclusões do trabalho.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1688/2023 – TCU – Plenário
Processo: TC 010.292/2022-5
Sessão: 16/8/2023