Aracaju (SE), 22 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 26/09/2023
Pub.: 27 de setembro de 2023

Município na Bahia não teve êxito na recuperação de áreas afetadas por inundação

Conclusão decorre de auditoria TCU no município de Ibicaraí, no Estado da Bahia. Foi avaliada a execução de obras de reconstrução de áreas degradadas pela inundação de 2021.

- O TCU fez auditoria no município de Ibicaraí, no Estado da Bahia, para avaliar o estado atual de contratação e execução de obras de reconstrução de unidades habitacionais e de recuperação de áreas afetadas pela inundação de 2021.
- O trabalho constatou lacunas nos critérios de medição dos serviços que seriam executados sob o regime de empreitada global (EPG), fragilidades nas exigências de habilitação técnica das licitantes e sobrepreço na planilha orçamentária.
- O Tribunal deu ciência dos problemas encontrados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no município de Ibicaraí, no Estado da Bahia, para avaliar a Transferência Legal 1.088/2022, pactuada entre o município e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O objetivo específico do trabalho foi avaliar o estado atual de contratação e execução de obras de reconstrução de unidades habitacionais e de recuperação de áreas afetadas pela inundação de 2021. O fenômeno climático atingiu várias cidades do sul do estado da Bahia, entre elas o referido município, ocasionando elevado contingente de desabrigados e desalojados.

A auditoria constatou inconformidades na Concorrência Pública 2/2022, promovida para contratação da empresa responsável pelas obras do loteamento habitacional. Entre elas estão lacunas nos critérios de medição dos serviços que seriam executados sob o regime de empreitada global (EPG), fragilidades nas exigências de habilitação técnica das licitantes e sobrepreço na planilha orçamentária.

Também não houve a publicação do instrumento de repasse nos canais de informação do governo federal, a exemplo do Portal da Transparência e da página do próprio MIDR.

Devido ao fato de não ter havido transferência de recursos para o projeto até o encerramento da auditoria, o TCU deu ciência das impropriedades ao município e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, de modo a possibilitar a adoção de providências para correção das falhas.

Para o Tribunal, o município de Ibicaraí/BA possuiria restrita capacidade técnica para manejar recursos federais destinados a empreendimentos dessa natureza e complexidade, que exigem estrutura técnico-administrativa considerável e celeridade nas ações correlatas. Dezoito meses após o desastre que afetou a localidade, o ente ainda não teve êxito em contratar as obras de construção do loteamento habitacional para realocação dos moradores afetados pelo desastre e nem foram aprovadas em definitivo as metas do plano de trabalho relativas à recuperação das áreas degradadas.

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1968/2023 – Plenário

Processo: TC 007.769/2023-7


Tenha o Click Sergipe na palma da sua mão! Clique AQUI e confira as últimas notícias publicadas.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Entrar no Canal

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação