Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 01/11/2023
Pub.: 03 de novembro de 2023

Concessão de trecho da BR-040, em Minas Gerais, ocorreu com falhas na licitação da ANTT

Acompanhamento mostrou falta de procedimentos importantes por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Plenário do TCU apreciou o processo na sessão desta quarta-feira (1º/11).

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento do processo de desestatização para concessão de segmento da rodovia BR-040/MG. O trecho em questão tem início em Belo Horizonte (MG), no entroncamento com a BR-356/MG (para Belo Horizonte), km 544, até o entroncamento com a entrada antiga da União e Indústria, km 776,1, em Juiz de Fora (MG). O Plenário da Corte de Contas apreciou o processo nesta quarta-feira (1º/11).

O trabalho concluiu que importantes procedimentos de verificação de processos licitatórios de infraestrutura rodoviária não foram realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Entre eles, estão: a validação dos custos do projeto, por meio de sistema de referências oficial de custos de obras, como o Sicro; a validação da modelagem econômica; e a análise jurídica das minutas do certame.

Dessa forma, o Tribunal fez determinações para que a ANTT conclua procedimentos de verificação que não foram realizados. O TCU também fez recomendações para a melhoria dos processos da Agência.

“Para conferir maior segurança jurídica à execução de um contrato com vigência de 30 anos, contribuir para a qualidade do serviço prestado e para a adequação das tarifas pagas pelos usuários, estou propondo determinações para que a Agência realize procedimentos de verificação que não foram realizados, a exemplo da vinculação dos custos do projeto aos valores previstos no Sicro; da correção do valor de entrada no modelo econômico-financeiro relativo à indenização da atual concessionária, uma vez que esta sofreu significativa alteração com a postergação da licitação; e da análise jurídica das minutas do certame”, pontuou o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, em seu voto.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2208/2023 – Plenário
Processo: TC 033.082/2023-5
 


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