Aracaju (SE), 24 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 01/11/2023
Pub.: 03 de novembro de 2023

Assistência farmacêutica às pessoas com diabetes precisa de melhorias

Auditoria do TCU na Assistência Farmacêutica às Pessoas com Diabetes constatou que as ações do Ministério da Saúde são apropriadas, mas precisam de aprimoramento.

Resumo
- Auditoria do TCU na Assistência Farmacêutica às Pessoas com Diabetes, para apurar eventuais irregularidades nas aquisições, entregas e armazenamento dos medicamentos, constatou tempestividade do Ministério da Saúde.
- No entanto, o trabalho identificou oportunidades de melhorias, como falta de procedimento operacional padronizado para o planejamento e condução do processo de aquisição de insulina e intempestividade da comunicação entre o Ministério da Saúde e todas as partes interessadas na garantia do abastecimento do produto.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional na Assistência Farmacêutica às Pessoas com Diabetes, para apurar eventuais irregularidades existentes nas aquisições, entregas e armazenamento dos medicamentos utilizados no tratamento do diabetes mellitus (DM).

O foco do trabalho foi a avaliação da disponibilidade de insulinas análogas de ação rápida (IAAR) e de ação prolongada (IAAP) no Sistema Único de Saúde (SUS). Também foram investigados os fatores que levaram ao desabastecimento de IAAR no SUS em 2023, as causas do desabastecimento de IAAR em 2021 e os obstáculos à efetivação da oferta das IAAP aos usuários do SUS. A fiscalização, no entanto, não abrangeu a avaliação ampla da assistência farmacêutica a pessoas com diabetes, em relação a outras insulinas ou medicamentos.

A auditoria identificou que o Ministério da Saúde (MS) adotou medidas tempestivas para tentar manter o abastecimento do produto. Todos os prazos foram considerados aceitáveis pela fiscalização.

Mas o trabalho foi além e identificou possibilidades de melhoria nos processos do MS. Entre eles, há falta de procedimento operacional padronizado (POP) para o planejamento e condução do processo de aquisição de IAAR, haja vista a ausência de norma ou regulamento sobre a questão.

Outro aspecto identificado é que os estudos técnicos preliminares (ETP), principal documento de planejamento das aquisições, precisam ser aperfeiçoados com a análise dos riscos e a definição de planos de contingência e de medidas mitigadoras.

Além disso, não é tempestiva a comunicação entre o Ministério da Saúde e todas as partes interessadas na garantia do abastecimento de insulinas. Mesmo após três meses de o risco de escassez ter sido registrado, não houve comunicação efetiva com as sociedades médicas, profissionais de saúde do SUS ou associações de pacientes.

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou à Secretaria-Executiva e à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde que, no prazo de 180 dias, implementem medidas para a melhoria dos processos.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2165/2023 – Plenário
Processo: TC 001.494/2023-6


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