Implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas apresenta falhas no cumprimento da nova lei de licitações
Acompanhamento da implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas encontrou deficiências na estratégia de implementação dos recursos e funcionalidades previstos na legislação.
Resumo
- O TCU fez acompanhamento das ações referentes à implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com base em constatações de levantamento anterior.
- O trabalho encontrou fragilidades na estratégia de implementação dos recursos e funcionalidades previstos na Lei 14.133/2021. O Tribunal fez determinações e deu prazo de dois meses para apresentação de relatório de ações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento da implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC, Lei 14.133/2021).
O PNCP é importante relevante instrumento de gestão, destinado a aprimorar a transparência na utilização dos recursos públicos, mediante a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei. Esse instrumento também possibilita a realização facultativa de contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. Sua gestão é feita pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), composto por representantes das esferas federal, estadual e municipal.
A auditoria encontrou, entre outras fragilidades, a) ausência de planejamento detalhado contemplando a definição da estratégia a ser adotada para a implantação plena do PNCP; b) ausência de normativos essenciais para possibilitar o emprego pleno das disposições constantes da Lei 14.133/2021; c) ausência de módulos e sistemas necessários a assegurar a plena eficácia da Lei 14.133/2021; e d) oportunidade de implementação de mecanismos de controle destinados a assegurar a efetiva correlação entre os dados divulgados no PNCP.
Para o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, “a implantação do PNCP constitui um projeto desafiador, considerando as diversas funcionalidades e informações que deverão ser ali disponibilizadas, para fins de atendimento aos dispositivos da NLLC”.
Para o Tribunal, é positiva a atuação da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI), que vem dando cumprimento, na medida do possível, às exigências legais, considerando as limitações de recursos humanos e orçamentários.
Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), por intermédio da Seges/MGI, que até 30/12/2023 encaminhe relatório consolidado que informe todas as ações até então desenvolvidas.
O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2209/2023 – Plenário
Processo: TC 044.559/2021-6