Aracaju (SE), 24 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 13/11/2023
Pub.: 14 de novembro de 2023

Tribunal acompanha relatórios de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2023

Acompanhamento mostrou cumprimento dos limites legais em despesas com pessoal, operações de crédito e garantias.

Resumo

- O TCU fez acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2023.
- Foi atendido o prazo legal para publicação, com exceção de um órgão; houve cumprimento dos limites legais, prudenciais e de alerta para as despesas com pessoal, operações de crédito e garantias.
- Verificou-se, porém, falta de normatização de limites para as dívidas consolidada e mobiliária.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para verificar o cumprimento, pelos Poderes e órgãos da União, das disposições relacionadas aos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2023, conforme a Lei Complementar 101/2000.

Nesta ocasião, o TCU tem como objetivo avaliar a adequação dos montantes divulgados nos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2023 aos limites legais, inclusive para o caso de emissão do alerta previsto no art. 59, § 1º, da LRF, se chegarem a mais de 90% do máximo permitido.

A análise mostrou que nos quatro primeiros meses de 2023, a Dívida Consolidada Líquida foi ampliada nominalmente em 3,32% (R$ 173 bilhões), enquanto sua relação com a Receita Corrente Líquida (RCL) saltou quase 14 pontos (atingindo 428,1%), como resultado, sobretudo, tanto do avanço da componente alusiva à Dívida Mobiliária, quanto da diminuição das disponibilidades.

O montante de crédito contratado no 1º quadrimestre de 2023, igual a R$ 616,2 bilhões, por ter sido inteiramente revertido para as operações de refinanciamento da dívida interna e as amortizações do principal, que perfizeram R$ 697,6 bilhões, foi tornado nulo para efeito da divisão matemática pela RCL, ficando o quociente, portanto, em zero. Ou seja, o limite legal foi cumprido.

O trabalho concluiu, portanto, que o aumento da dívida ocorrido no mesmo período foi causado pelo volume de juros apropriados, uma vez que houve a rolagem do principal mediante refinanciamentos.

Como conclusão, o Tribunal identificou que os indicadores aferidos no 1º quadrimestre de 2023 ficaram todos abaixo dos seus limites legais, prudenciais e de alerta, com a ressalva de que não existem ainda os referentes ao endividamento, os quais, caso tivessem sido fixados na forma proposta pelo Poder Executivo no ano de 2000, estariam extrapolados.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2269/2023 – Plenário

Processo: TC 014.764/2023-7


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