Aracaju (SE), 24 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 28/11/2023
Pub.: 29 de novembro de 2023

Aneel terá de suspender novos subsídios a empresas geradoras de energia

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Empreendimentos que injetam até 300.000 KW de potência na rede elétrica têm redução de 50% nas tarifas de transmissão e distribuição. Contudo, empresas que superam a marca estão fracionando projetos e recebem o subsídio, aponta o TC.

O Tribunal de Contas da União decidiu, na última quarta-feira (22), em votação no plenário, determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interrompa a concessão de novos descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de uso do sistema de distribuição (TUSD) a agentes geradores de energia elétrica. O subsídio de no mínimo 50% é concedido a empreendimentos com potência total injetada na rede elétrica inferior a 300.000 KW. Contudo, empresas que ultrapassam essa marca estão fracionando projetos e ainda assim recebem o subsídio, como apontou relatório do TCU. Os descontos são custeados pelos consumidores e podem chegar a R$ 10 bilhões em 2023.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, defendeu em seu voto que novos subsídios não devem ser dados a empreendimentos pendentes de autorização até que se estabeleçam critérios regulatórios que tornem eficaz o limite de 300.000 KW por agente de geração de energia elétrica previsto na lei 9.427/1996. “Muitas empresas fracionam seus projetos em projeto menores e obtém esses benefícios, e isso é uma subvenção que é paga por todos nós”, acrescentou o ministro-relator.

Para se ter uma ideia, os custos desses benefícios concedidos, e pagos pelos consumidores de energia elétrica, chegaram a R$ 5,7 bilhões em 2021, a R$ 7,9 bilhões em 2022, e podem chegar aos R$ 10 bilhões em 2023.

Ainda no voto, o ministro Zymler deu exemplo de uma única empresa que teve o benefício autorizado após o projeto ser fracionado formalmente em oito partes, mas conectados na mesma subestação de interesse restrito e, somadas, superavam os 300.000 KW de potência. Ainda assim, a companhia obteve o desconto de 50% nas TUST e TUSD por 35 anos.

Para evitar novas situações como essa, foi determinado à Aneel que, em 180 dias, apresente um plano de ação para o aprimoramento da regulamentação concernente à concessão de redução de no mínimo 50% das tarifas de modo a adequá-los ao sentido legal de que apenas empreendimentos de até 300.000 KW de potência injetada na rede tenham direito ao desconto. O objetivo é impedir a concessão do benefício em casos de fracionamento ou divisão de empreendimentos únicos em projetos menores, segundo o voto de Benjamin Zymler.

Ainda segundo o ministro, o plano deve contemplar também ações quanto à situação dos empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes, devendo considerar estudos de impacto da correção de irregularidades nas autorizações já realizadas. Ou a apresentação de justificativas para a manutenção das reduções já autorizadas, considerando as consequências práticas que tal decisão possa acarretar.

Processo: TC 017.027/2022-5

Acórdão: 2353/2023-Plenário


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