Obras da Nova Subida da Serra em Petrópolis têm irregularidades graves
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Resumo
- TCU verifica a existência de irregularidades graves nas obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ).
- Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal recomenda ao Congresso Nacional a paralisação dessas obras.
- Há sobrepreço no orçamento e os projetos básico e executivo estão desatualizados e se mostram deficientes.
- O TCU apontou sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal devido à superestimativa da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou relatório de auditoria das obras da Nova Subida da Serra (NSS), de Petrópolis (RJ), na rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ), concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer), em 31 de agosto de 1995 (Contrato de Concessão PG-138/95-00).
As obras da NSS vêm sendo fiscalizadas pelo Tribunal desde 2016, no âmbito do Fiscobras. Agora, na sessão da última semana (22/11), o TCU decidiu, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, manter a classificação de graves com recomendação de paralisação (IGP) para algumas irregularidades da Nova Subida da Serra.
Achados
“A auditoria da Corte de Contas verificou que o sobrepreço no orçamento da obra permanece. Além disso, os projetos básico e executivo estão desatualizados e se mostram deficientes”, observou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
Também foi apontada a sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), e da base de cálculo desses tributos.
A decisão do TCU
O Tribunal determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que lhe envie a 15ª revisão extraordinária, tão logo seja aprovada, demonstrando como ela cumpriria a decisão do TCU de 2018 (Acórdão 1.452-Plenário), bem como a situação financeira e orçamentária da obra da nova subida da serra, discriminando os valores já executados.
Foi decidido “comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional que subsistem os indícios gravíssimos de irregularidades do tipo IGP, minudentemente apontados no empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ)”, conforme o entendimento do ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues.
Saiba mais
A ANTT aponta ser credora da Concer no valor de R$ 472,5 milhões, a preços de agosto de 2022. Essa concessionária, por sua vez, entende que tem a receber R$ 1,333 bilhão (sem data-base definida) somente em relação às obras da NSS, segundo as ações judiciais que propôs, que seriam decorrentes de desequilíbrio do contrato de concessão.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2346/2023 – Plenário
Processo: TC 023.204/2015-0