Falta análise técnica em projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
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Resumo
- O TCU analisou possível interferência de agentes privados em prol do direcionamento de transferências do MEC e do FNDE a certos entes federados, entre 2020 e 2022.
- Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, foram verificadas denúncias de que pastores e um consultor externo influenciavam na destinação de recursos.
- Como achado de auditoria, apontou-se a não utilização do ranqueamento dos entes federados para o atendimento das demandas do Plano de Ações Articuladas (PAR).
- O Tribunal determinou ao FNDE que, em 90 dias, adote critérios técnicos e objetivos na definição de quais entes federados serão priorizados ou beneficiados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público junto ao Tribunal (MPTCU), e de um grupo de deputados federais, acerca de possível interferência de agentes privados em prol do direcionamento de transferências voluntárias do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para determinados entes federados, entre julho de 2020 e março de 2022.
Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, a Corte de Contas verificou ter havido denúncias de que pastores evangélicos e um consultor externo ao FNDE influenciavam a destinação de recursos para determinados municípios, com ajuda de gestores do MEC e do FNDE. Esses fatos são também objeto de outros seis processos no Tribunal.
“Diante da gravidade da matéria, determinei a imediata realização de inspeção pela nossa unidade de auditoria, para apurar as irregularidades na gestão das transferências voluntárias do MEC e do FNDE, em especial, sob a ótica da possível interferência de agentes políticos e privados na liberação desses recursos”, disse o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
Achados de auditoria
Nesse cenário, apontou-se, como achado de auditoria, a não utilização do ranqueamento dos entes federados para o atendimento das demandas cadastradas no Plano de Ações Articuladas (PAR), previsto na Lei 12.695/2012, por meio do qual a União presta apoio às redes públicas de educação básica, conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE.
Os auditores do TCU também identificaram a falta de análise técnica dos projetos pelo FNDE antes da celebração de termo de compromisso, os quais foram aprovados com cláusula suspensiva, mas sem a necessária disponibilidade orçamentária e financeira, para garantir a integral execução do objeto.
“Por fim, o último achado identificado pela nossa equipe de fiscalização foi a participação de um consultor contratado pelo FNDE que, de forma concomitante, também prestava serviços de assessoramento para municípios sobre projetos em andamento na autarquia”, explanou o ministro-relator do TCU Walton Alencar Rodrigues.
Determinações
O Tribunal determinou ao FNDE que, em 90 dias, adote critérios técnicos e objetivos na definição de quais entes federados serão priorizados ou beneficiados com o atendimento das demandas por meio do Plano de Ações Articuladas.
“Esses parâmetros propiciarão, assim, maior lisura no processo decisório da alocação dos recursos e transparência no direcionamento dos valores, em observância aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da publicidade”, observou o ministro-relator do TCU Walton Alencar Rodrigues.
A Corte de Contas determinou ao MEC e ao FNDE que indiquem à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO) os termos de compromisso com cláusula suspensiva, assinados entre 2020 e 2022, mas ainda não aprovados definitivamente pelo Fundo.
“Esses termos de compromisso poderão receber o reforço orçamentário com recursos de emendas parlamentares para serem integralmente executados, anulando os demais termos cuja fonte de custeio sejam os recursos do MEC ou do FNDE”, explicou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2371 – Plenário
Processo: TC 005.260/2022-1
Sessão: 22/11/2023