Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 29/11/2023
Pub.: 05 de dezembro de 2023

Auditoria do Tribunal recomenda melhorias em concessão de transmissão de energia elétrica

TCU acompanhou o Leilão de Transmissão Aneel 2/2023, com investimentos estimados de R$ 21,8 bilhões nos estados do Maranhão, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

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Resumo

- O TCU acompanhou o Leilão de Transmissão Aneel 2/2023, que prevê a licitação de três lotes compostos por empreendimentos novos, com investimentos estimados de R$ 21,8 bilhões nos estados do Maranhão, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
- Chamou a atenção o Lote 1, cujo valor atinge R$ 18,1 bilhões, ou 84% do investimento estimado para todo o certame.
- O Tribunal fez recomendações para reduzir o risco de que eventual inabilitação de licitantes mais bem classificados no Lote 1 ou em seus sublotes influencie indevidamente no resultado da competição cruzada.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o Leilão de Transmissão Aneel 2/2023, para concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. O certame prevê a licitação de três lotes compostos por empreendimentos novos, com investimentos estimados de R$ 21,8 bilhões. A expectativa é que sejam gerados 37 mil empregos diretos e indiretos, implantados 4.471 km de novas linhas de transmissão e 9.840 MVA em capacidade de transformação de subestações.

Os três lotes compreendem empreendimentos nos estados do Maranhão, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. O Lote 1, cujo valor atinge R$ 18,1 bilhões, representa 84% do investimento estimado para todo o certame.

Por essa razão, o valor expressivo atribuído ao Lote 1 chamou a atenção da fiscalização, pois ele precisou ser subdividido em lotes menores, com a possibilidade de competição cruzada. Ou seja, as propostas do Lote 1 inteiro competem com a soma das propostas dos Sublotes 1A, 1B, 1C e 1D, para verificar qual sistemática será adotada na continuidade dos empreendimentos previstos no Lote 1 do Leilão 2/2023.

Para o Tribunal, essas interrelações evidenciam que eventual inabilitação de licitantes com proposta classificada em primeiro lugar pode influir em outros lotes ou sublotes, o que pode prejudicar a competição.

A respeito do cálculo da Receita Anual Permitida (RAP) máxima, a equipe do TCU também considerou que distorções decorrentes da dependência de valores informados por poucos fornecedores são usualmente compensadas pelos altos deságios obtidos nos leilões. Na opinião do relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “é de se ver que essa falha permanece e impacta diretamente os valores de remuneração de reforços e melhorias, haja vista não haver nenhum mecanismo de correção dessa distorção nesses casos”.

Em consequência dos trabalhos, o TCU recomendou à Aneel que envide esforços e elabore estudos para verificar a possibilidade de obtenção de referenciais de preços para instalações e equipamentos que não se encontrem no Banco de Preços da agência; e que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar medidas adicionais para reduzir o risco de que eventual inabilitação de licitantes mais bem classificados no Lote 1 ou em seus sublotes influencie indevidamente no resultado da competição cruzada.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2348/2023 – Plenário

Processo: TC 027.469/2023-9

Sessão: 22/11/2023


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