TCU orienta BNDES a não repetir falhas no financiamento da exportação de serviços
O Tribunal de Contas da União decidiu, sob a revisão do ministro Vital do Rêgo, que falhas verificadas não configuram dolo ou erro grosseiro passíveis de punições aos gestores do Banco.
Ministro-substituto Augusto Sherman - Foto: TCU
Foram 67 operações de crédito realizadas pelo BNDES entre os anos de 2005 e 2014, sendo 56 operações em Angola, oito na República Dominicana e uma em Gana, outra na Guatemala e mais uma em Honduras.
Na votação do Plenário do TCU desta terça-feira (5/3), os gestores, ex-gestores e colaboradores do BNDES, dos níveis estratégico, tático e operacional, tiveram suas razões de justificativa aceitas pelo Tribunal, total ou parcialmente.
Isso significa que os gestores não foram sancionados pela Corte de Contas. Ou seja, não foram multados nem inabilitados para exercer cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública federal.
O ponto principal do debate entre os membros do TCU foi centrado na questão de que certos valores dos financiamentos poderiam ou não ser liberados. Na visão do ministro Vital do Rêgo, não houve pagamento de gastos locais das obras com os recursos da exportação de serviços de engenharia. “Isso foi atestado por declarações dos próprios países importadores”, comentou o primeiro revisor, ministro Vital do Rêgo, a quem coube redigir a decisão do TCU.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator foi o ministro-substituto Augusto Sherman. O redator do acórdão é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 324/2024 - Plenário
Processo: TC 017.469/2024
Sessão: 5/3/2024