Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: MPT Sergipe
Fonte: MPT Sergipe
Em: 20/03/2024
Pub.: 20 de março de 2024

TST confirma decisão monocrática e Petrobras deve responder por verbas trabalhistas devidas

Ação foi ajuizada pelo MPT-SE em 2017, após denúncia de não pagamento das verbas rescisórias.

TST confirma decisão monocrática e Petrobras deve responder por verbas trabalhistas devidas - Foto: MPT Sergipe

TST confirma decisão monocrática e Petrobras deve responder por verbas trabalhistas devidas - Foto: MPT Sergipe

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmando decisão monocrática, restabeleceu sentença de primeiro grau, favorável ao Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), onde a Petrobras deve responder, de forma subsidiária, por verbas trabalhistas devidas, já que teria a obrigação de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada.

Entenda o caso

Em 2017, o MPT-SE ajuizou uma Ação Civil Pública em face da empresa Contreras Empreendimentos e Construções LTDA., da Petrobras e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Portos, Aeroportos, Barragens, Canais, Dutos, Eclusas, Estradas, Ferrovias, Hidrelétricas, Metrôs, Montagem e Manutenção Industrial de Sergipe (SINTEPAV-SE), para o pagamento de verbas rescisórias de 200 colaboradores desligados da empresa em abril de 2014. O MPT-SE pediu a condenação do SINTEPAV-SE por ter homologado os contratos de trabalho sem o pagamento total aos trabalhadores.

Em 2020, a empresa e a estatal, de forma subsidiária, foram condenadas, pela Justiça do Trabalho, ao pagamento dos valores devidos aos trabalhadores. A Petrobras recorreu e, no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), conseguiu decisão favorável, para afastar a responsabilidade em relação ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.

Com o andamento processual, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o MPT-SE obteve decisão monocrática favorável, em Recurso de Revista. Por sua vez, a Petrobras interpôs um agravo interno, onde argumentou que “o ônus da prova, quanto à comprovação de eventual omissão na fiscalização não pode ser repassado ao ente público, em razão da presunção de legitimidade e legalidade dos atos deste” e que é “inadmissível a inversão do ônus da prova em favor do empregado, com o objetivo de imputar responsabilização, ainda que subsidiária, ao ente público”.

Mas, na decisão, que teve como relator o Ministro Hugo Carlos Scheurmann, a Primeira Turma do TST manteve o entendimento de que deve “a tomadora dos serviços, Petrobras, a responder de forma subsidiária pelas verbas oriundas da condenação”.


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