Auditoria no Sistema S identifica irregularidades
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Resumo
- O TCU fez fiscalização contínua do Sistema S para aferir a evolução das entidades do Sistema em relação às variáveis que foram mensuradas no ano de 2021.
- O trabalho identificou algumas irregularidades, como empresas fornecedoras cujos sócios são dirigentes ou funcionários das entidades do Sistema S, contratação indevida de parentes e falta de divulgação de informações requeridas pela legislação em formato de dados abertos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez fiscalização contínua do Sistema S, com a aplicação de técnicas de análise de dados com vistas a avaliar aspectos de gestão.
O Sistema S congrega mais de duzentas entidades, que possuem alto grau de heterogeneidade. Assim, a análise de dados é ferramenta essencial para a realização de acompanhamento mais eficiente e estruturado dessas entidades. O volume de recursos geridos é elevado, com receitas correntes da ordem de R$ 35,4 bilhões no orçamento de 2022.
O acompanhamento teve o objetivo de aferir a evolução das entidades do Sistema S em relação às variáveis que foram mensuradas no ano de 2021, com algumas adaptações. Foram objeto de acompanhamento as contratações de bens, serviços e pessoal das entidades do Sistema S, o grau de transparência das entidades nacionais e indicadores de desempenho operacional do Senai e do Senac.
O trabalho identificou algumas irregularidades, como empresas fornecedoras cujos sócios são dirigentes ou funcionários das entidades do Sistema S. Parte dessas contratações infringe regulamentos de licitações e contratos das entidades e denota favorecimento na escolha de fornecedores.
De 116 casos detectados no curso da fiscalização, 50 contratações foram consideradas irregulares pelos próprios gestores. Foram também detectados 44 casos em que a empresa contratada tem em seu quadro societário membro ou suplente do conselho da entidade do Sistema S que realizou a contratação.
A auditoria constatou ainda casos de contratação indevida de parentes em entidades do Sistema S, em afronta a seus próprios normativos sobre o tema e a princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, não há divulgação, em formato de dados abertos, de informações requeridas pela legislação, incluindo dados de licitações, contratos, remunerações dos conselhos, orçamentos, entre outros.
Para o TCU, a metodologia desenvolvida para a fiscalização contínua permite que, de maneira sistemática e regular, oportunidades de melhoria na gestão das entidades do Sistema S sejam identificadas e endereçadas.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 532/2024 – TCU – Plenário