Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2024
POR: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
Em: 28/11/2024 às 17:46
Pub.: 03 de dezembro de 2024

Se arma de fogo é usada no tráfico, crime de posse é absorvido, decide STJ

Posse de arma de fogo é crime autônomo e também causa de aumento da pena quando a apreensão ocorre no contexto do tráfico - Foto: Agência Brasil

Se a arma de fogo é usada para garantir o sucesso do tráfico de drogas, sua apreensão nesse contexto não gera crime autônomo. Assim, incidirá apenas a majorante da pena prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

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