Aracaju (SE), 18 de dezembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 10/12/2024
Pub.: 11 de dezembro de 2024

Fiscalização avalia uso do Cadastro Nacional de Informações Sociais na concessão de benefícios previdenciários

TCU determinou prazo de 180 dias para que INSS e Dataprev apresentem plano de ação para corrigir falhas verificadas pela auditoria 

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RESUMO

- Por meio da análise de dados, o TCU acompanhou o uso do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) na concessão de benefícios previdenciários.
- Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal verificou haver incompletude de informações sobre vínculos, remunerações e contribuições no Cnis. 
- O TCU apontou também inconsistências nos dados do Cnis e falhas na sua utilização com impactos na concessão de benefícios. 
- INSS e Dataprev terão de revisar os indícios de concessão de benefícios com relações previdenciárias associadas a CNPJ inexistentes, CPF nulos ou datas incompatíveis.
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento com objetivo de avaliar a utilização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) na concessão de benefícios previdenciários. 

“A nossa avaliação, feita utilizando técnicas de análise de dados, busca identificar se existem concessões, em especial as concessões automáticas, com indícios de irregularidade”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza as informações do Cnis sobre os vínculos, as remunerações e contribuições dos segurados, para fins de cálculo de valor do benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tempo de contribuição e relação de emprego.

Achados da auditoria 
“Os principais achados foram incompletude de informações sobre vínculos, remunerações e contribuições no Cnis, bem como inconsistências nos dados do Cnis e falhas na sua utilização com impactos na concessão de benefícios. Além das relações previdenciárias com dados incompletos, inválidos ou inconsistentes”, pontuou o ministro Cedraz. 

Por isso, o Tribunal determinou ao INSS e à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) que, no prazo de 180 dias, revisem os casos de relações previdenciárias com dados incompletos, inválidos ou inexistentes e implementem solução que permita evitar ocorrência de novos casos.

Também no prazo de 180 dias, o INSS e a Dataprev terão de apresentar plano de ação com diversos objetivos. Entre eles está solucionar as inconsistências nos registros do Cnis relativos a relações previdenciárias em que a data de início da relação é anterior à abertura da empresa.

INSS e Dataprev terão ainda de revisar os indícios de concessão de benefícios com relações previdenciárias associadas a CNPJ inexistentes, CPF nulos ou datas incompatíveis, ainda que de forma amostral, e revisem os casos com irregularidades. 

“Para tanto, as duas entidades deverão agir segundo critérios de conveniência, oportunidade e economicidade, a partir de metodologia que considere a avaliação da viabilidade e da relação custo-benefício”, ponderou o ministro do TCU Aroldo Cedraz. 

Outras deliberações 
O Tribunal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) que apresentem, no prazo de 180 dias, estudo de viabilidade e cronograma para executar implementação que promova alteração no Cnis para permitir sua atualização, evitando, sempre que possível, que o tempo de contribuição constante no Cnis seja diferente do tempo no extrato de benefícios dos sistemas utilizados no INSS para a concessão de benefícios.

Outra determinação do TCU é que o INSS e a Dataprev deverão avaliar e viabilizar a implementação de controles ou soluções automatizadas que utilizem dados do Cnis, ou outras bases, para evitar a concessão ou manutenção de benefícios com desconformidades.

“Tais como Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com indícios de renda familiar per capita superior ao valor critério de elegibilidade; BPC concedido a segurados sem idade mínima necessária; concessões de salário-maternidade sem atendimento ao período legal de carência”, detalhou o ministro Cedraz.


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