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Aracaju (SE), 25 de dezembro de 2024
POR: Fernanda Santiago
Fonte: Assessoria de Comunicação Dr. Samuel Carvalho
Em: 20/12/2024 às 10:36
Pub.: 20 de dezembro de 2024

Projeto de Lei de Dr. Samuel que regulamenta o uso de celulares nas escolas é aprovado na Alese

Deputado estadual Dr. Samuel Carvalho - Foto: Jadilson Simões/Assessoria de Comunicação Dr. Samuel Carvalho

Foi aprovado nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei nº 268/2024, de autoria do deputado estadual Dr. Samuel Carvalho (Cidadania), que regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares, estabelecendo diretrizes para o uso consciente e responsável dessas tecnologias. O projeto, que foi aprovado por unanimidade, demonstra uma preocupação do deputado com a educação das crianças e jovens sergipanos, buscando equilibrar o acesso às tecnologias com um ambiente de aprendizado mais focado e produtivo.

“O uso do celular nas escolas é um tema que gera muito debate entre alunos, pais, professores e gestores. Afinal, o aparelho pode ser um aliado ou um inimigo do processo de ensino e aprendizagem. Propusemos o Projeto de Lei pensando na melhoria da qualidade da educação, nosso objetivo é estabelecer diretrizes claras para o uso responsável dos celulares, permitindo que eles sejam utilizados como ferramentas pedagógicas, quando apropriado, mas também garantindo que não prejudiquem o foco e a disciplina dentro das salas de aula”, relatou Samuel. 

O Projeto de Lei proíbe o uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de Sergipe, durante as aulas e em momentos de explanação dos professores ou realização de trabalhos individuais ou em grupo.

Entretanto, o uso dos celulares é permitido antes do início da primeira aula do dia, fora da sala de aula, após o término da última aula e durante os intervalos. O uso também é liberado para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.

Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da equipe gestora da unidade escolar. Segundo o projeto, compete aos pais, professores e responsáveis orientar os alunos sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de aparelhos tecnológicos, e quando permitido, utilizar os dispositivos eletrônicos de forma produtiva em sala de aula.


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