Aracaju (SE), 31 de março de 2025
POR: Innuve Comunicação
Fonte: Ascom OAB/SE
Em: 12/03/2025 às 14:59
Pub.: 12 de março de 2025

STF decide pela aplicação do CPC na fixação de honorários sucumbenciais em ações privadas

STF decide pela aplicação do CPC na fixação de honorários sucumbenciais em ações privadas - Foto: Conselho Federal da OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (11), que nas causas entre particulares a fixação dos honorários advocatícios deve seguir os critérios do Código de Processo Civil (CPC), reafirmando o entendimento consolidado no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, a Corte delimitou a aplicação do Tema 1.255 às causas que envolvem a Fazenda Pública, impedindo que o arbitramento por equidade seja estendido às demandas privadas.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a relevância da decisão para a advocacia, reforçando a necessidade de critérios objetivos e previsíveis para a fixação de honorários. “Esse é um marco fundamental para garantir justiça aos advogados e advogadas e segurança jurídica ao sistema. A decisão não apenas valoriza a advocacia, como também destrava milhares de processos no país, assegurando o correto cumprimento da legislação e o respeito ao trabalho dos profissionais que atuam na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou.

O entendimento reafirma que, nas causas entre particulares, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensuração, sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no CPC. A medida fortalece a previsibilidade do sistema, proporcionando maior segurança a todos os envolvidos.

Histórico da decisão

A mobilização começou em 15 de maio do ano passado quando a OAB e a Advocacia-Geral da União protocolaram no STF o Recurso Extraordinário 1.412.069 para solicitar a delimitação do tema de honorários no sentido de que o Tribunal viesse a consignar que os honorários em causas privadas não estão em discussão no STF, devendo prevalecer a decisão do STJ – Tema 1.076/STJ – por ter sido uma vitória para a entidade e a classe.

Em fevereiro de 2025, a OAB acompanhou atentamente o julgamento do STF sobre o Tema 1.255. O debate envolvia a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de valor elevado contra a Fazenda Pública, o que poderia impactar indiretamente as demandas entre particulares.

Durante o julgamento, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, reforçou a necessidade de respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica, legalidade e valorização da advocacia, conforme previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal.

A atuação da OAB foi fundamental para garantir que o entendimento correto fosse aplicado, impedindo distorções na remuneração da advocacia. A decisão fortalece o reconhecimento da profissão e a independência dos advogados no exercício de sua atividade.

OAB/SE celebra a decisão

O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, celebrou a decisão como um marco para a advocacia. “É uma conquista significativa para nossa classe. Essa decisão impede que honorários sejam arbitrados sem critério legal, garantindo previsibilidade e respeito ao nosso trabalho. Nossa luta pela valorização da advocacia continua, e essa é mais uma vitória nesse caminho”, disse.

O presidente da OAB/SE também elogiou a atuação firme do Conselho Federal da OAB na defesa da classe. “A gestão de Beto Simonetti tem demonstrado estar à altura dos desafios da advocacia, reafirmando seu compromisso com a valorização da classe. Seguiremos firmes, unidos e comprometidos com a defesa da justiça e das nossas prerrogativas profissionais”, comentou.

Com essa decisão, a OAB reforça seu papel na proteção da advocacia e reafirma seu compromisso com uma atuação independente e valorizada. A fixação dos honorários conforme o CPC é um avanço fundamental para garantir o equilíbrio na relação entre advogados e clientes, protegendo o exercício profissional e fortalecendo o sistema jurídico como um todo.


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